Provimento 17 (CJF/STJ)/2014

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16/12/2014

DOU-1,n. 246, p. 277. Data de publicação: 19/12/2014

Dispõe sobre a autoinspeção a ser realizada nos gabinetes dos desembargadores federais dos TRF's

PROVIMENTO Nº 17, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a autoinspeção a ser realizada nos gabinetes dos desembargadores federais dos TRF's. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º A autoinspeção, a ser realizada a cada 2 anos, no âmbito das...
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PROVIMENTO Nº 17, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a autoinspeção a ser realizada nos gabinetes dos desembargadores federais dos TRF's.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º A autoinspeção, a ser realizada a cada 2 anos, no âmbito das cinco regiões nos gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Regional e nos gabinetes dos desembargadores federais, obedecerá ao seguinte calendário:

I - abril - 1ª Região;

II - maio - 2ª Região;

III - junho - 3ª Região;

IV - setembro - 5ª Região; e

V - outubro - 4ª Região.

§ 1º A Corregedoria-Geral solicitará a cada um dos TRF's os dados para fins de mineração dos processos a serem autoinspecionados, conforme o calendário abaixo:

I - TRF da 1ª Região, até o dia 15 de fevereiro;

II - TRF da 2ª Região, até o dia 15 de março;

III - TRF da 3ª Região, até o dia 15 de abril;

IV - TRF da 5ª Região, até o dia 1º de agosto, e

V - TRF 4ª Região, até o dia 1º de setembro.

§ 2º Durante os trabalhos de autoinspeção, os prazos processuais não se interrompem e as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir normalmente.

Art. 2º A Secretaria da Corregedoria-Geral informará até o dia 20 do mês que antecede o início da autoinspeção a relação de processos selecionados para autoinspeção.

§ 1º Nos processos autoinspecionados deverá constar etiqueta devidamente assinada pelo Desembargador Federal ou informação digital de que os autos foram inspecionados pelo próprio gabinete.

Art. 3º. A autoinspeção será documentada em relatório disponibilizado em ambiente web, utilizando-se a ferramenta do sistema de inspeção da Corregedoria-Geral, que deverá ser preenchido pelos gabinetes.

§ 1º As providências eventualmente determinadas pelo magistrado em relação aos processos submetidos à autoinspeção, bem como o respectivo prazo para seu cumprimento, serão registradas em formulário próprio do ambiente web, que será considerado parte integrante do relatório.

§ 2º O envio do relatório da unidade à Corregedoria-Geral da Justiça Federal deverá ocorrer até às 18h do último dia do mês da autoinspeção, quando será encerrado o acesso ao sistema.

Art. 4º Para cada tribunal autoinspecionado será instaurado um processo para acompanhamento pela Corregedoria-Geral. As informações prestadas no relatório de autoinspeção subsidiarão a preparação e sistematização de inspeções e correições permanentes periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os

tribunais regionais federais, nos termos do art. 6º, III da Lei 11.798, de 29 de outubro de 2008.

Art. 5º. O Setor de Estatística de cada tribunal deverá encaminhar à Coordenadoria de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, para o e-mail estatistica@cjf.jus.br, até o 5º dia útil de cada mês, relatórios do total de processos distribuídos, redistribuídos, conclusos, em tramitação e julgados, identificando nestas

situações o quantitativo de embargos de declaração, agravos legais e regimentais, devidamente separados por órgão julgador e unidades processantes, com a devida aquiescência dos gabinetes.

 

Min. HUMBERTO MARTINS