Portaria 18/2015 (GConc/TRF3)/2015

Portaria 18/2015 (GConc/TRF3)/2015

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14/05/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 91, p. 13-14.data de disponibilização: 20/05/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Nomeia a Sra. Maria Amélia Mussi para a função de conciliadora na Justiça Federal da 3ª Região

PORTARIA N. 18, DE 14 DE MAIO DE 2015 A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DO GABINETE DA CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;...
Texto integral

PORTARIA N. 18, DE 14 DE MAIO DE 2015

A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DO GABINETE DA CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução n. 367, de 02 de dezembro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR a voluntária abaixo relacionada, aprovada no Curso de capacitação e aperfeiçoamento em conciliação - São José do Rio Preto, promovido pela Escola da Magistratura , para a função de CONCILIADORA na Justiça Federal da 3ª Região:

Art. 2° A conciliadora ora nomeada será convocada pelo Gabinete da Conciliação para assinatura do Termo de Compromisso de que trata o art. 25 da Resolução n. 367/2013 deste Tribunal.

Art. 3º Firmado o compromisso, a conciliadora obrigar-se-á à prestação de serviço à Justiça Federal da 3ª Região de, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) horas de atuação voltadas à solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública.

Art. 4º Nos termos do § 1º do art. 19 da Resolução n. 367/2013, a prestação do serviço de conciliador, desde que prevista em edital de concurso público de provas e títulos, contará como atividade jurídica e como título, inclusive para a Magistratura Federal, condicionada à observância da carga horária de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais, durante o período mínimo de 1 (um) ano.

Art. 5º O calendário das audiências será divulgado aos conciliadores por meio eletrônico, para indicação das datas que atendam à disponibilidade de comparecimento, de acordo com a necessidade e a conveniência deste Gabinete e das Centrais de Conciliação.

Art. 6º Divulgado o calendário, a conciliadora informará, no prazo estabelecido pela Central de Conciliação ou por este Gabinete, as datas disponíveis para sua atuação nas audiências de conciliação, com vistas à formalização da designação.

Art. 7º A conciliadora nomeada nesta Portaria integrará o Cadastro de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM