Ordem de Serviço 5 (PR/TRF3)/2015

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09/06/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 105, p. 26-27. Data de disponibilização: 11/06/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Autoriza advogados e estagiários de direito a retirar por 1 (uma) hora os feitos nos quais não esteja fluindo prazo processual.

Ordem de Serviço nº 05/2015 A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA CECILIA MELLO, DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas tendentes à...
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Ordem de Serviço nº 05/2015

 

A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA CECILIA MELLO, DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas tendentes à racionalização e celeridade dos trabalhos da Subsecretaria;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar os senhores advogados e estagiários de direito, devidamente constituídos nos autos, a retirar por 1 (uma) hora, independentemente de despacho, mediante carga rápida no sistema informatizado, os feitos nos quais não esteja fluindo prazo processual.

 

Parágrafo único  Excetuam-se desta autorização os  feitos incluídos em Pauta de Julgamento, bem como os que serão apresentados em mesa, que seguirão os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 231, de 16 de julho de 2002, que rege a extração de cópias pela Seção de Reprografia e Autenticação (REPO) deste Tribunal.

 

Esta ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.