Ordem de Serviço 1 (F-Crim/SP-Coord)/2015
Outros
12/06/2015
16/06/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 108, p. 25-26. Data de disponibilização: 16/06/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Determinar que somente os processos considerados urgentes, assim definidos por decisão judicial, serão encaminhados pela Justiça Federal ao Ministério Público e à Defensoria Pública da União, pelo setor de Segurança de Transporte.
Ordem de Serviço nº 01/2015- Coordenadoria
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COODENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a necessidade de padronizar e regulamentar as hipóteses de remessa EXTRAORDINÁRIA de autos processuais ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União, pela Seção de Segurança e Transportes deste Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre;
RESOLVE:
I - Determinar que somente os processos considerados urgentes, assim definidos por decisão judicial, serão encaminhados pela Justiça Federal ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União, pela Seção de Segurança de Transportes, observando o disposto nesta ordem de serviço;
II - Os processos urgentes recebidos até às 17:00 horas serão encaminhados no mesmo dia aos seus destinatários, após esse horário a Seção de Segurança e Transportes não poderão receber os processos;
III - Não se aplica o disposto no item II desta Ordem de Serviço aos processos com determinação judicial de encaminhamento urgente e imediato, cujo cumprimento ficará a cargo da CEUNI através dos Oficiais de Justiça;
IV - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem de Serviço nº 02/2014 desta Coordenadoria.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
Documento assinado eletronicamente por Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do
Fórum Criminal e Previdenciário
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.