Ordem de Serviço 3 (F-Crim/SP-Coord),/2015

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23/06/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 116, p. 24. Data de disponibilização: 26/06/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Determinar que somente os processos considerados urgentes, assim definidos por decisão judicial, serão encaminhados pela Justiça Federal ao Ministério Público e à Defensoria Pública da União, pelo setor de Segurança de Transporte.

Ordem de Serviço n. 03/2015 - coordenadoria O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COODENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legai e regulamentares: Considerando a necessidade de padronizar e regulamentar as...
Texto integral

Ordem de Serviço n. 03/2015 - coordenadoria

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COODENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legai e regulamentares: Considerando a necessidade de padronizar e regulamentar as hipóteses de remessa EXTRAORDINÁRIA de autos processuais ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União, pela seção de Segurança e Transportes deste Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre:

 

RESOLVE:

I- Determinar que somente os processos considerados urgentes, assim definidos por decisão judicial, serão encaminhados pela Justiça Federal ao Ministério Público e à Defensoria Pública da União, pelo setor de Segurança de Transporte;

II- Os processos urgentes, assim definidos no item I desta Ordem de Serviço, serão recebidos somente até às 17:00 horas e encaminhados no mesmo dia aos destinatários;

III- O encaminhamento referido no item II desta Ordem de Serviço será realizado em diligência única, e somente após o horário limite estabelecido para o recebimento dos processos urgentes;

IV- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem de Serviço nº 01/2015 desta Coordenadoria.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE , CUMPRA-SE

 

Documento assinado eletronicamente por Hong Kou Hen, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal e Previdenciário.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.