Portaria 1397158 (F-São Vicente-1V)/2015

Portaria 1397158 (F-São Vicente-1V)/2015

Portaria 1.397.158 (F-São Vicente-1V)

Outros

09/10/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 190, p. 193. data de disponibilização: 14/10/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta e disciplina a expedição dos mandados e o cumprimento das diligências nesta 1a Vara Federal de São Vicente, sem prejuízo da observância das normas superiores vigentes

Portaria n. 1397158, de 09 de outubro de 2015. A Doutora Anita Villani, Juíza Federal titular da 1a Vara Federal de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar a expedição dos mandados e o cumprimento das diligências nesta 1a Vara...
Texto integral

Portaria n. 1397158, de 09 de outubro de 2015.

 

A Doutora Anita Villani, Juíza Federal  titular da 1a Vara Federal de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar a expedição dos mandados e o cumprimento das diligências nesta 1a Vara Federal de São Vicente, sem prejuízo da observância das normas superiores vigentes,

 

RESOLVE

Determinar que:

1 - Os mandados a serem cumpridos pelos Oficiais de Justiça lotados nesta 1a Vara Federal de São Vicente serão expedidos pela Secretaria da Vara, sempre em duas vias, com indicação mais completa possível do endereço onde deverá ser realizada a diligência, explicitando a(s) pessoa(s) destinatária(s) do ato, referência da área respectiva, tipo, classificação da diligência e prazo para cumprimento.

2 -  Os mandados/ofícios serão instruídos com cópias dos documentos pertinentes, em vias suficientes à quantidade de destinatários do ato objeto da diligência, devendo constar em cada mandado no máximo dois endereços a serem diligenciados, desde que pertencentes ao mesmo município.

3 - As cartas precatórias,  rogatórias e de ordem poderão ser entregues diretamente ao Oficial de Justiça para cumprimento,  mediante carga no sistema processual,  servindo a respectiva cópia como mandado, desde que despachado nesse sentido, excetuadas as hipóteses em que o ato deprecado, em razão de sua natureza, exigir expedição de mandado.

4 - Os mandados e seus substitutivos (despachos mandados) conterão, necessariamente, numeração extraída do sistema processual com código de barras.

5 - As diligências serão classificadas em razão da prioridade demandada para a prática do ato, com a respectiva indicação do prazo para cumprimento, conforme abaixo estabelecido, sem prejuízo de outro prazo fixados em lei ou determinado pela MM. Juíza da Vara:

- PLANTÃO - 48 horas;

- URGENTE - 10 dias;

- EXPEDIENTE - 30 dias;

- EXECUÇÃO - 60 dias;

6 - A classificação das diligências com a respectiva anotação do prazo para cumprimento será feita pela diretora de secretaria, observadas as diretrizes e critérios fixados pela Juíza da Vara.

7 - Os mandados e demais diligências serão retirados e entregues com periodicidade semanal, diretamente à senhora diretora de secretaria, mediante imediato fornecimento de recibo, excetuadas as diligências destinadas ao cumprimento em Plantão, as quais serão imediatamente retiradas pelo Senhor Oficial de Justiça, conforme determinado pela MM. Juíza da Vara.

8 - A senhora diretora de secretaria, mediante prévia aprovação da MM. Juíza da Vara elaborará semanalmente escala de Plantão dos Oficiais de Justiça, bem como, sempre que possível, escala mensal de rodízio dos Oficiais de Justiça para atender os municípios mais distantes pertencentes à jurisdição desta Subseção Judiciária.

9 - As diligências serão entregues aos Senhores Oficiais de Justiça, observando, sempre que possível, critério equitativo, priorizando, entretanto, a otimização das atividades, em especial com relação às diligências destinadas aos municípios mais distantes pertencentes à jurisdição desta Subseção.

10 - A senhora diretora de secretaria emitirá mensalmente relatório de diligências em atraso, se houver, o qual será entregue aos senhores Oficiais de Justiça, após ciência da MM. Juíza da Vara.

11 - As diligências não cumpridas dentro dos prazos estabelecidos deverão, em até 48 (quarenta e oito) horas após o término, ser relacionadas pelo Oficial de Justiça responsável, com a indicação das justificativas pertinentes e encaminhadas à MM. Juíza da Vara que apreciará as razões e deferirá, se for o caso, a respectiva prorrogação.

12 - Os pedidos de dilação de prazo supramencionados serão entregues à diretora de secretaria, que procederá ao respectivo arquivamento. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela MM. Juíza da Vara.

14 - Dê-se ciência à Egrégia Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 3a Região, aos Oficiais de Justiça, bem como aos servidores lotados na Vara.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Anita Villani, Juíza Federal da 1a Vara Federal de São Vicente.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM