Portaria 1341904 (F-Guarulhos-5V)/2015

Portaria 1341904 (F-Guarulhos-5V)/2015

1.341.904 (F-Guarulhos-5V)

Outros

17/09/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 174, p. 26-27.data de disponibilização: 21/09/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Implementa, inicialmente a título experimental, o trabalho remoto

Portaria n. 1341904, de 17 de setembro de 2015. Estabelece normas para a realização de teletrabalho no âmbito 5ª Vara Federal de Guarulhos A Doutora LUCIANA JACÓ BRAGA, Juíza Federal Titular da 5ª Vara Federal de Guarulhos, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o...
Texto integral

Portaria n. 1341904, de 17 de setembro de 2015.

 

Estabelece normas para a realização de teletrabalho no âmbito 5ª Vara Federal de Guarulhos A Doutora LUCIANA JACÓ BRAGA, Juíza Federal Titular da 5ª Vara Federal de Guarulhos, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o volume, as metas do CNJ e a necessidade de promover meios para otimização dos trabalhos e aumento da produtividade do Gabinete;

 

CONSIDERANDO as experiências do Tribunal Regional Federal da 4 a Região (Resolução n. 92, de 28 de maio de 2013), do Tribunal Superior do Trabalho (Resolução Administrativa n.  1499, de 1° de fevereiro de 2012), bem como os resultados obtidos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3 a Região (Ordens de Serviço n° 0339098, de 04 de fevereiro de 2014 e n° 0485848, de 20 de maio de 2014); CONSIDERANDO as vantagens e benefícios advindos do trabalho remoto para a administração, servidores, litigantes e sociedade;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a Lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2011, reconhece a equiparação dos efeitos jurídicos do trabalho realizado a distância com aqueles decorrentes da atividade laboral exercida mediante subordinação pessoal e direta;

 

CONSIDERANDO que são passíveis de exercício remoto as atividades cujo desenvolvimento, contínuo ou em determinado período, demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, e que possibilitem mensurar objetivamente o desempenho do servidor;

 

RESOLVE: Implementar, inicialmente a título experimental, o trabalho remoto no âmbito do Gabinete desta 5ª Vara Federal de Guarulhos, nos seguintes termos:

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° O trabalho remoto abrange a atividade laboral executada, elaboração de minutas de sentenças, em parte ou em sua totalidade, em local diverso das dependências do Fórum Federal de Guarulhos, Gabinete da 5ª Vara Federal de Guarulhos.

Art. 2° A realização do trabalho remoto, a título experimental, é facultativa, a critério da conveniência e oportunidade do serviço público, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor.

Art. 3° O trabalho remoto objetiva aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo da qualidade, a produtividade dos trabalhos realizados, e ainda: I - economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; II - ampliara possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de descolamento; III - possibilitara melhoria da qualidade de vida dos servidores; IV- angariar dados para aferira possibilidade de extensão da implantação do trabalho remoto no Gabinete desta Vara.

DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO REMOTO

Art. 4° Compete à Juíza Federal Titular da Vara autorizar, dentre os servidores interessados, aqueles que realizarão atividades fora das dependências do Fórum Federal de Guarulhos.

Art. 5° A realização do trabalho remoto, a título experimental, ocorrerá por três meses, prorrogáveis por igual prazo, salvo decisão em contrário.

Parágrafo único. Após o período mencionado neste artigo, os dados obtidos com a realização do trabalho remoto serão analisados, mediante a elaboração de relatório circunstanciado, visando a sua efetiva implantação no Gabinete.

Art. 6° Os servidores em regime de trabalho remoto deverão apresentar incremento na meta de produtividade mensal individualizada, a ser determinado e aferido pela Juíza Titular, nunca inferior a 20%(vinte por cento).

Art. 7° A chefia imediata gerenciará a rotina de trabalho dos servidores autorizados a realizar o trabalho remoto, bem como manterá registro com a indicação dos trabalhos a serem desenvolvidos, o quantitativo total de tarefas distribuídas e o período máximo para conclusão dos trabalhos.

§ 1° Cada servidor deverá elaborar sua planilha de produtividade quinzenalmente e encaminhá-la ao Gabinete, para compilação eletrônica.

§ 2° O servidor deverá registrar na folha de frequência o período em que estiver desenvolvendo suas atividades em regime de trabalho remoto, conforme estipulado pela chefia imediata.

Art. 8° No caso de descumprimento do prazo fixado para a realização das tarefas, o servidor deverá prestar esclarecimentos à Juíza Federal Titular para as deliberações que se fizerem necessárias sobre os motivos da não conclusão dos trabalhos.

§ 1° Considerados inconsistentes os esclarecimentos prestados, será suspensa ou encerrada a  participação do servidor no regime de trabalho remoto.

§ 2° No caso de ser aceita a justificativa apresentada pelo servidor, poderá, a critério do Juíza Federal Titular, ser realizada nova concessão de prazo para a conclusão dos trabalhos. Art. 9° O cumprimento das tarefas atribuídas aos servidores em regime de trabalho remoto equivalerá ao exercício da respectiva jornada de trabalho.

 

DIREITOS DOS SERVIDORES EM REGIME DE TRABALHO REMOTO

Art. 10. São direitos do servidor participante do trabalho remoto: I - deixar de comparecer ao Fórum, a não ser quando lhe for determinada a presença; II ¿ computar ,como dias efetivamente trabalhados, o período de trabalho remoto; III ¿ continuar enquadrado no sistema de metas e bonificações eventualmente existentes na Subseção; IV- gerenciar o tempo da forma que lhe convier durante o período de trabalho remoto, desde que compatível com as necessidades do serviço público prestado; V- solicitar o retorno ao trabalho presencial, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.

 

DEVERES DOS SERVIDORES EM REGIMEDETRABALHOREMOTO

Art. 11. Constituem deveres do servidor participante do trabalho remoto: I - assinar termo de adesão ao trabalho remoto, conforme modelo constante no Anexo I; e termo de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo II; II - cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estipulada, mantida a qualidade do trabalho; III ¿ atender às convocações para comparecimento ao Fórum, sempre que houver necessidade, interesse da administração ou dos litigantes; IV- manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, bem como consultar diariamente sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional; V- manter a chefia imediata informada semanalmente, por meio de mensagem dirigida a caixa postal de correio eletrônico, acerca da evolução do trabalho, bem como para indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento, para fins de monitoramento e controle do trabalho remoto; VI- comparecer semanalmente ao Fórum, em dias previamente determinados pela chefia, para entrega e retirada do trabalho; VII ¿ providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do trabalho remoto.

DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Caberá ao servidor providenciar a retirada dos autos para o trabalho remoto, cumprindo-se observar os procedimentos relacionados à segurança da informação e guarda de documentos constantes de regulamentação própria do E. Tribunal Regional Federal 3 a Região, mediante termo de recebimento e responsabilidade do servidor.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Jacó Braga, Juíza Federal.

ANEXOI

 

TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA TRABALHO REMOTO

Portaria nº 1341904, de 17 de Setembro de 2015

Eu, _____________________________________________________, RF: __________,ciente do inteiro teor da Portaria nº 1341904, de 17 de Setembro de 2015, nos termos do artigo 11, inciso I, adiro voluntariamente à realização do trabalho remoto.

Declaro, pois, estar ciente dos deveres, obrigações e direitos constantes da referida Portaria.

Guarulhos, SP, ________ de ___________________________ de 20____.

_________________________________________________

Assinatura

 

ANEXOII

TERMO D ERESPONSABILIDADE TRABALHO REMOTO

Portaria nº 1341904, de 17 de Setembro de 2015

Eu, _____________________________________________________, RF: __________,ciente do inteiro teor da Portaria nº 1341904, de 17 de Setembro de 2015, nos termos do artigo 11, I, comprometo-me a observaras normas e procedimentos relativos à segurança

Guarulhos, SP, ________ de ___________________________ de 20____.

_________________________________________________

Assinatura

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM