Portaria 1352072 (JEF-Jundiaí)/2015

Portaria 1352072 (JEF-Jundiaí)/2015

Portaria 1.352.072 (JEF-Jundiaí), de 22/09/2015

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22/09/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 180, p. 53-55.data e disponibilização: 29/09/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Fixa quesitos padronizados do Juízo, a serem respondidos pelos(as) peritos(as) médicos(as) e assistentes sociais, nos laudos periciais deste Juizado para os pedidos de Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade da pessoa com deficiência

Portaria n° 1352072, de 22 de setembro de 2015. A DOUTORA MARÍLIA RECHI GOMES DE AGUIAR LEONEL FERREIRA, JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO os princípios da oralidade, simplicidade,...
Texto integral

Portaria n° 1352072, de 22 de setembro de 2015.

 

 

A DOUTORA MARÍLIA RECHI GOMES DE AGUIAR LEONEL FERREIRA, JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,

 

CONSIDERANDO os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, dispostos na Lei n° 10.259/2001 e Lei n° 9.099/1995 e a necessidade de organização dos trabalhos internos deste Juizado;

 

CONSIDERANDO o elevado número de perícias médicas e socioeconômicas realizadas neste Juizado, a necessidade padronizar os documentos e adequar os quesitos do Juízo às necessidades da legislação existente para agilizar os serviços;

 

RESOLVE:

Fixar quesitos padronizados do Juízo, a serem respondidos pelos(as) peritos(as) médicos(as) e assistentes sociais, nos laudos periciais deste Juizado para os pedidos de Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade da pessoa com deficiência, previsto na Lei complementar n° 142/2013, de 08/05/2013, e Decreto n° 8.145/2013, de 03/12/2013 (Anexo I - quesitos médicos e Anexo II - quesitos do Serviço Social).

Os quesitos constantes no Anexo I e II [VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO] deverão ser observados pelos(as) peritos(as) a fim de que constem dos laudos a serem entregues a partir da publicação desta Portaria.

Dê-se ciência aos peritos médicos e assistentes sociais que atuam neste Juizado para que cumpram essa Portaria.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Marília Rechi Gomes de Aguiar Leonel Ferreira, Juíza Federal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM