Portaria 1026446 (F-Barretos-1V/JEF)/2015

Portaria 1026446 (F-Barretos-1V/JEF)/2015

Portaria 1.026.446 (F-Barretos-1V/JEF), de 17/04/2015

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17/04/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 73, p. 51-72.data de disponibilização: 23/04/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Delega atos ordinatórios e disciplina outros procedimentos cartorários

Portaria nº 1026446, de 17 de abril de 2015. Delega atos ordinatórios e disciplina outros procedimentos cartorários. O DOUTOR ALEXANDRE CARNEIRO LIMA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL MISTA COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE BARRETOS (SP), 38ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso...
Texto integral

Portaria nº 1026446, de 17 de abril de 2015.

 

Delega atos ordinatórios e disciplina outros procedimentos cartorários.

 

O DOUTOR ALEXANDRE CARNEIRO LIMA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL MISTA COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE BARRETOS (SP), 38ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o direito a razoável duração do processo e aos meios que garantam celeridade de tramitação, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como o princípio da eficiência, contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de delegação da prática de atos de administração ou de mero expediente, sem conteúdo decisório, nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e do artigo 162, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o conceito de decisão contido no artigo 162, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo o qual ¿decisão interlocutória é o ato pelo qual o Juiz, no curso do processo, resolve questão incidente¿;

 

CONSIDERANDO também a Recomendação nº 03/2011 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a qual recomenda aos magistrados de 1ª Instância da Justiça Federal da 3ª Região a edição de portaria que verse sobre a execução de atos que podem ser praticados pelos servidores, independentemente de determinação judicial;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar as normas acima referidas para alcance de maior eficiência dos serviços judiciários a partir da racionalização de procedimentos, a fim de buscar o desiderato constitucional de razoável duração do processo nesta Subseção Judiciária;

 

RESOLVE editar as seguintes normas de procedimentos:

[TEXTO COMPLETO VER DIÁRIO OFICIAL NA ÍNTEGRA]

 

Art. 143. Revogam-se as Portarias nº 02, de 05 de outubro de 2010, e nº 921.475, de 18 de abril de 2015, ambas deste Juízo.

Art. 144. Esta portaria entra em vigor no dia 04 de maio de 2015.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Carneiro Lima, Juiz Federal.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM