Portaria 1384361 (F-Barretos-1V/JEF)/2015

Portaria 1384361 (F-Barretos-1V/JEF)/2015

Portaria 1.384.361 (F-Barretos-1V/JEF)

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06/10/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 187, p. 49-50.data de disponibilização: 08/10/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera o art. 55, caput e § 1º, da Portaria n. 1.026.446, de 17/04/2015

Portaria n. 1384361, de 06 de outubro de 2015. O DOUTOR ALEXANDRE CARNEIRO LIMA, JUIZ FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL MISTA E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE BARRETOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o teor da r. decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos...
Texto integral

Portaria n. 1384361, de 06 de outubro de 2015.

 

O DOUTOR ALEXANDRE CARNEIRO LIMA, JUIZ FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL MISTA E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE BARRETOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o teor da r. decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 0005462- 11.2013.2.00.0000;

 

CONSIDERANDO que a referida decisão desconstituiu o teor da Resolução n. 278/2007 do TRF da 3a Região, alterada pela Resolução 411/2010, que prevê a cobrança de taxa de desarquivamento de autos findos;

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o art. 55, caput e § 1 º, da Portaria n. 1.026.446, de 17/04/2015, deste Juízo, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 55. Tratando-se de petição de desarquivamento de autos findos, os autos serão desarquivados independentemente de despacho. § 1 º Os autos serão devolvidos ao arquivo após 05 (cinco) dias da intimação do desarquivamento sem qualquer requerimento."

Art. 2 º REVOGAR os parágrafos segundo e terceiro do artigo 55 da Portaria n. 1.026.446, de 17/04/2015, deste Juízo.

Art. 3 º Deverá ser mantida cópia desta portaria para consulta na secretaria da vara para ampla publicidade e fácil acesso a qualquer interessado, devendo ainda ser indicado o sítio eletrônico onde possa ser encontrada, quando disponível.

Art. 4 º Deverão ser encaminhadas cópias desta portaria ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3a Região e à Excelentíssima Senhora Corregedora-Regional da Justiça Federal da 3a Região, por meio eletrônico.

§ 1 º Também deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, cópia desta portaria à Excelentíssima Senhora Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para publicidade no sítio eletrônico da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

§ 2 º Deverão ainda ser encaminhadas cópias desta portaria, para ciência, por meio eletrônico, ao Ilustríssimo Senhor Presidente da 31a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Barretos (SP) e ao Excelentíssimo Senhor Procurador da República no Município de Barretos (SP).

Art. 4 º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Carneiro Lima, Juiz Federal.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM