Portaria 1388738 (JEFs/3R-Coord)/2015

Portaria 1.388.738 (JEFs/3R-Coord)

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07/10/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 188, p. 13-14.data de disponibilização: 09/10/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Padroniza a certificação de intimações nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3. Região

Portaria n° 1388738, de 07 de outubro de 2015. Padronizar a certificação de intimações nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3a Região. CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Lei n° 9.099/95 e artigo 1° da Lei n° 10.259/2001, que estabelecem que o processo nos Juizados Especiais...
Texto integral

Portaria n° 1388738, de 07 de outubro de 2015.

 

Padronizar a certificação de intimações nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3a Região.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Lei n° 9.099/95 e artigo 1° da Lei n° 10.259/2001, que estabelecem que o processo nos Juizados Especiais deve ter por critérios a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o art. 2°, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3a Região.

 

CONSIDERANDO a necessidade de  padronizar os procedimentos nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3a Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir os gastos com a digitalização de documentos;

 

RESOLVE:

Art. 1° O aviso de recebimento - AR que retorna dos correios quando a intimação da parte sem advogado foi encaminhada por esta via, não deverá ser digitalizado para anexação aos autos eletrônicos, devendo o servidor responsável, certificar nos autos o recebimento e resultado da intimação, de acordo com as opções inseridas na rotina própria.

Art. 2° Os mandados de citação, intimação e ofícios, cumpridos por oficial de justiça não devem ser digitalizados para anexação aos autos eletrônicos, devendo o oficial de justiça certificar o ato nos autos, detalhadamente, utilizando as ferramentas do sistema processual dos JEFs e Turmas Recursais.

Art. 3° Os documentos a que se referem os artigos anteriores devem ser arquivados em pasta própria por 6 (seis) meses, nas Secretarias ou Centrais de Mandados, conforme o caso, sendo fragmentado e destinado à reciclagem ao final do referido prazo.

Art. 4° Ficam ratificados os atos já praticados nos termos desta portaria.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE.  REGISTRE-SE.  CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM