Resolução 424 (PR/TRF3)/2015
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09/06/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 105, p. 1-5. Data de disponibilização: 11/06/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Implanta a INSTRUÇÃO NORMATIVA 37-04, que regulamenta o processo de desenvolvimento de software corporativo no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 424, DE 9 DE JUNHO DE 2015
Implanta a IN 37-04, que regulamenta o processo de desenvolvimento de software corporativo no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as determinações constantes da Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, e alterações, do Conselho Nacional de Justiça, para adoção de padrões para o desenvolvimento de sistemas;
CONSIDERANDO as recomendações constantes do relatório de auditoria nº 455/2011 e do Acórdão nº 381/2011-TCU, para definição e formalização de processo de software, com a adesão a modelos de referência de mercado;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados no processo de desenvolvimento de software corporativo e de definir prioridades para estas atividades, com o intuito de racionalizar a utilização de recursos, evitar retrabalho e viabilizar o cumprimento de planejamento que deve permear as atuações da Secretaria de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO que a definição e o atendimento dos prazos de desenvolvimento dependem da correta
definição do escopo do trabalho;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0018648-74.2014.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, a Instrução Normativa IN-37-04, referente ao Desenvolvimento de Software Corporativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
ANEXO DA RESOLUÇÃO PRES Nº 424, DE 9 DE JUNHO DE 2015 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº IN 37-04 [VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM