Portaria 7706 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7706 (PR/TRF3)/2014

Portaria 7.706 (PR/TRF3), de 22 de outubro de 2014

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22/10/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 197, p. 1-2.data de disponibilização: 30/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Cria Grupo de Trabalho para padronização de certidão de distribuição no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

Portaria nº 7.706, de 22 de outubro de 2014 Cria Grupo de Trabalho para padronização de certidão de distribuição no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 121, de 5...
Texto integral

Portaria nº 7.706, de 22 de outubro de 2014

 

Cria Grupo de Trabalho para padronização de certidão de distribuição no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 121, de 5 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs, dentre outros assuntos, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores e expedição de certidões judiciais;

 

CONSIDERANDO que o Provimento CORE nº 64/2005, art. 423, parágrafo único, dispõe que "Passarão a integrar nas Certidões de Distribuição da 3ª Região os processos das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, bem como aqueles originários do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, quando da uniformização dos sistemas informatizados de acompanhamento processual.";

 

CONSIDERANDO a conveniência da padronização do modelo de certidão de distribuição em toda a Justiça Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO o Expediente Administrativo SEI 0020961-42.2013.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir grupo de trabalho para padronizar a emissão de certidão de distribuição, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, composto por representantes das seguintes unidades:

 

I - Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região - CORE;

II - Diretoria-Geral - DIRG do TRF;

III - Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação - AGES do TRF;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI do TRF;

V - Secretaria Judiciária - SEJU do TRF;

VI - Subsecretaria de Registro e Informações Processuais - UFOR do TRF;

VII - Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ da Seção Judiciária de São Paulo;

VIII - Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 

§ 1º A coordenação será exercida pelo representante da Diretoria-Geral e, nos casos de ausências ou impedimentos, pelo representante da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação.

 

§ 2º O Grupo de Trabalho apresentará sugestões conclusivas acerca de layout, critérios, funcionalidades, normatização e unificação dos sistemas.

 

Art. 2º Em subgrupo preliminar e apartado, a AGES, como coordenadora, a SEJU, a UFOR, o NUAJ-SP e o NUAJ-MS, definirão e unificarão as regras negociais, a serem submetidas, em até 60 (sessenta) dias, à análise dos demais componentes do Grupo de Trabalho.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará suas conclusões em até 60 (sessenta) dias após o recebimento das regras negociais.

Parágrafo único. Os resultados serão apresentados à Presidência do Tribunal, por intermédio do Assessor da AGES.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal

Presidente, em 28/10/2014, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.