Portaria 1357640 (F-Crim/SP-7V)/2015

Portaria 1357640 (F-Crim/SP-7V)/2015

1.357.640 (F-Crim/SP-7V)

Outros

24/09/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 179, p. 24-25.data de disponibilização: 28/09/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a transmissão das audiências criminais, ao vivo, quando não houver sigilo, para estudantes de Direito de quaisquer universidades do país, que tenham interesse

Portaria n. 1357640, de 24 de setembro de 2015. O doutor ALI MAZLOUM, Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal de São Paulo/SP - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário...
Texto integral

Portaria n. 1357640, de 24 de setembro de 2015.

 

O doutor ALI MAZLOUM, Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal de São Paulo/SP - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

Considerando que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicos, sob pena de nulidade (artigo 93, IX da CF/1988), havendo direta relação entre publicidade da atividade judiciária e transparência no serviço público;

Considerando que constitui primado da Administração Pública em geral o respeito aos princípios, dentre outros, da publicidade e da eficiência, nos termos do artigo 37 e seguintes da Constituição Federal, estando os órgãos judiciários também a eles sujeitos;

Considerando que a Educação é direito de todos e dever do Estado e da família (artigo 205 da CF/1988), competindo a todos colaborar com esse importante instrumento de justiça e realização social;

Considerando que as Universidades gozam de autonomia didático-científica, submetidas ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (artigo 207 da CF/1988);

Considerando que compete ao Juiz prover a regularidade do processo, manter a ordem no curso dos respectivos atos, assegurando que as audiências, sessões e atos processuais sejam, em regra, públicos, nos termos dos artigos 251 c.c. 792 do CPP;

Considerando que o sigilo do processo constitui exceção à regra da publicidade, aplicável somente aos casos em que a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (inciso LX do art. 5º da CF), ou quando da publicidade puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem (art. 792, § 1º, CPP); RESOLVE:

No desempenho de sua função jurisdicional, sem prejuízo de determinações específicas e análise individualizada em cada caso sobre o assunto aqui tratado, adotar para fins de obter média de padronização nos processos, em complementação às Portaria do - PROCESSO CIDADÃO -, e do - WHATSAPP MESSENGER -, deste Juízo, buscando ampliar a máxima da transparência, sempre com respeito à dignidade da pessoa humana, no contexto do devido processo legal, implementar novas práticas para otimizar e colaborar com o ensino prático no País, em especial os cursos de Direito, de modo a dar pleno cumprimento a todos os princípios constitucionais e normas antecitados, nos seguintes moldes:

 

1 - As audiências criminais desta 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, previamente selecionadas pelo Juízo segundo critérios de melhor adequação ao estudo acadêmico, passarão a ser transmitidas ao vivo por meio da rede mundial de computadores (internet), quando não houver óbice legal (sigilo), para estudantes do curso de Direito de quaisquer universidades do País, públicas ou privadas, que tenham interesse na realização de Estágio Curricular Supervisionado ou Atividade Complementar, ou simplesmente como meio de aprendizado prático;

 

2 - Para tanto, fica colocado à disposição exclusiva deste serviço de transmissão os equipamentos abaixo discriminados, de propriedade do magistrado titular desta Vara Judiciária, bem como o sistema operacional formatado e que resumidamente é exposto neste e nos itens subsequentes;

 

01 notebook HP Pavilion g series com carregador (serie CNF1107QDG);

01 webcam logitch HD Pro C920;

01 Tripé Guest, modelo PVG135;

01 cabo extensor USB 10 metros;

01 Mesa de som, marca Phonic, modelo AM125FX (serial #MMR0LA0386); e

02 microfones Leson profissionais.

 

3 - Caso venha a ser interrompido ou cessado o serviço ora implantado, os equipamentos utilizados serão reintegrados ao patrimônio do proprietário. 4 - A transmissão das audiências ao vivo será viabilizada através de site desenvolvido pelo magistrado titular da Vara para este fim, denominado Blog Federal, o que se deu, experimentalmente, através da plataforma wix.com, posteriormente migrado para a plataforma worpress.com, com hospedagem e em funcionamento atual no seguinte endereço eletrônico https://www.blogfederal.com.br/

 

5 - A concepção e todo o projeto de funcionamento, o conteúdo, textos, programas desenvolvidos para a integração entre inscrições de alunos no blog, disparo de senhas/convite a alunos regularmente cadastrados, formulários, filmagem de audiências, produção de certificados e sua entrega com assinatura digital, constitui um conjunto integrado e passa a fazer parte de um sistema, o qual, na doutrina do direito autoral e da proteção de Modelo de Utilidade (Leis nº 9.279, de 14 de maio de 1996 e 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), pertence exclusivamente ao magistrado titular desta Vara, não podendo ser transferido a terceiros o sistema ou parte dele sem sua prévia e expressa autorização.

 

6 - A proteção do sistema utilizado na transmissão das audiências tem o objetivo evitar a exploração indevida de terceiros, especialmente comercial, ficando expressamente consignado que o magistrado autor da obra coloca à disposição do CNJ e do CJF (Brasília) todo o sistema a bem da Educação e do serviço público em geral, como vem o fazendo nesta Vara Judiciária.

 

7 - Nas transmissões das audiências, a despeito de se estar tratando de processos públicos, vale dizer, aos quais qualquer pessoa tem acesso, sempre será preservada a imagem e o nome de acusados, incluindo testemunhas, fazendo conhecer a todos sobre o uso da filmagem e de que se trata de transmissão exclusiva a estagiários e voltada a fins acadêmicos.

 

8 - Esta 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, com a adoção de novas práticas e profícuo trabalho desempenhado por toda a equipe, tem procurado desburocratizar procedimentos, simplificar ritos, sempre dentro das regras legais vigentes, de modo a reduzir o estoque de processos, facilitar a atuação de todos os usuários dos serviços da Justiça, gerando economia (recursos naturais e financeiros) e justiça com eficiência. Aliado a tudo isso, busca-se, com essa nova intervenção, a máxima transparência, ao mesmo tempo em que se fomenta a Educação, o ensino prático nas Universidades, facilitando o acesso do aluno às audiências, em um cenário em que a mobilidade urbana é cada vez mais custosa. 9 - A 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo expedirá Certificado Digital aos alunos que assistirem ao vivo às audiências (por um tempo mínimo), o qual estará exclusivamente vinculado ao relatório de audiência do aluno, devendo em conjunto ser apresentados à Instituição de Ensino Superior pelo aluno, cuja validação dependerá exclusivamente de sua autonomia, nos termos do artigo 7º, § 1º, e 8º, da Resolução CNE/CES N° 9, de 29 de setembro de 2004, e legislação correlata.

 

10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo-se encaminhar cópia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho da Justiça Federal (CJF/Br), à Corregedoria Regional, à Diretoria do Foro, à Defensoria Pública da União, ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil.

 

11 - A implantação deste novo serviço tecnológico, dentro das possibilidades desta Unidade Judiciária, será noticiada a todas as Universidades do País e Centros/Diretórios Acadêmicos, bem como ao público em geral, seguindo-se de campanha concitando a colaboração de todos para o aprimoramento dos serviços públicos aqui prestados.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Ali Mazloum, Juiz Federal, em 24/09/2015.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.