Portaria 3/2015 (F-Prev/SP-Coord)/2015

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15/09/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 174, p. 19.data de disponibilização: 21/09/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera, em parte, a Portaria 02/2015, referente à escala dos Juízes Distribuidores deste FórumFederal das Varas Previdenciárias

PORTARIA nº 03/2015 A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA TATIANA RUAS NOGUEIRA, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM DAS VARAS PREVIDENCIÁRIAS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os artigos 1º e 2º da Portaria n.º...
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PORTARIA nº 03/2015  

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA TATIANA RUAS NOGUEIRA, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM DAS VARAS PREVIDENCIÁRIAS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 008/2005, de 14 de janeiro de 2005, do DD. Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, que Dispõe sobre as Escalas de Distribuição e as Escalas de Plantão Judiciário nas Seções Judiciárias,

 

CONSIDERANDO a convocação pelo CORE do MM Juiz Federal Dr. Miguel Thomaz Di Pierro Junior no período de 08/09 a 15/09/2015;

 

RESOLVE:

I - ALTERAR, em parte, a Portaria 02/2015, referente à escala dos Juízes Distribuidores deste Fórum Federal das Varas Previdenciárias para fazer constar como segue:

 

PERÍODO  /  JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A)

01/09 a 07/09/2015  /  Dr. Miguel Thomaz Di Pierro

08/09 a 15/09/2015  /  Dr. Marcus Orione Gonçalves Correia

16/09 a 30/09/2015  /  Dr. Miguel Thomaz Di Pierro

 

II - CABERÁ ao(a) Magistrado(a),em caso de impossibilidade em realizar o período da Escala de Juiz(a) Distribuidor(a) para o qual foi designado(a),comunicar por ofício ou mensagem eletrônica à Coordenadoria Administrativa do Fórum em questão, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o(a) Magistrado(a) que o(a) substituirá. Caso ocorram Imprevistos emergenciais ou motivo de força maior, deverá o(a) Magistrado(a) indicado(a) subsequente, não impedido na presente escala, ou ainda em escala contínua, assumir o período do Magistrado(a) impedido na ocasião, desde que não ultrapasse 05 (cinco) dias corridos, cabendo ao Juiz(a) Federal Coordenador(a) decidir por outra indicação de Juiz(a) Distribuidor(a) para assumir Um maior período.

 

III - PODERÁ no interesse da Administração o(a) Magistrado(a) designado(a) para atuar junto a este Fórum Previdenciário, mesmo que temporariamente, ficar sujeito à indicação para cumprir a escala de Juiz(a) Distribuidor(a)em razão da sua designação.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 15 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Tatiana Ruas Nogueira, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Previdenciário.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM