Portaria 105 (CNJ)/2015
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18/09/2015
DE CNJ,n. 170, p. 3-4.data de disponibilização: 23/09/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Institui o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário.
PORTARIA 105 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
Constitui Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, com a seguinte composição:
I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II - um juiz auxiliar da Presidência do CNJ;
III - um representante do Supremo Tribunal Federal;
IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;
V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - um representante do Tribunal Superior do Trabalho e/ou do C onselho Superior da Justiça do Trabalho;
VII - um representante do Superior Tribunal Militar;
VIII - um representante do Conselho de Justiça Federal;
IX - cinco representantes dos Tribunais de Justiça;
X - um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ;
XI - um representante do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).
§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º Na indicação dos representantes dos tribunais de justiça observar-se-á critério de representatividade nacional e experiência em gestão documental.
§ 3º O Comitê do Proname poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.
Art. 2º - Compete ao Comitê:
I -Elaborar e encaminhar ao CNJ proposta de instrumentos de gestão documental e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;
II - Manter permanentemente atualizados no Portal do CNJ, instrumentos de gestão documental tais como: plano de classificação, tabela de temporalidade e manuais específicos com orientações para a aplicabilidade das normas de gestão documental aprovadas pelo CNJ;
III - Propor e apoiar a realização de treinamentos de servidores e magistrados em questões relacionadas com a gestão documental;
IV - Acompanhar e verificar a aplicação das normas do Proname e, quando for o caso, sugerir ao CNJ medidas corretivas.
Art. 3º - O Comitê será coordenado pelo Secretário Geral do CNJ ou por juiz por ele designado, com o apoio do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria 616 de 10 de setembro de 2009.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski.
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça.