Portaria 105 (CNJ)/2015

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18/09/2015

DE CNJ,n. 170, p. 3-4.data de disponibilização: 23/09/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Institui o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário.

PORTARIA 105 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015 Constitui Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Comitê do Programa...
Texto integral

PORTARIA 105 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

 

Constitui Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, com a seguinte composição:

 

I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

II - um juiz auxiliar da Presidência do CNJ;

III - um representante do Supremo Tribunal Federal;

IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;

V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;

VI - um representante do Tribunal Superior do Trabalho e/ou do C onselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII - um representante do Superior Tribunal Militar;

VIII - um representante do Conselho de Justiça Federal;

IX - cinco representantes dos Tribunais de Justiça;

X - um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ;

XI - um representante do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).

 

§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º Na indicação dos representantes dos tribunais de justiça observar-se-á critério de representatividade nacional e experiência em gestão documental.

§ 3º O Comitê do Proname poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.

 

Art. 2º - Compete ao Comitê:

 

I -Elaborar e encaminhar ao CNJ proposta de instrumentos de gestão documental e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;

II - Manter permanentemente atualizados no Portal do CNJ, instrumentos de gestão documental tais como: plano de classificação, tabela de temporalidade e manuais específicos com orientações para a aplicabilidade das normas de gestão documental aprovadas pelo CNJ;

III - Propor e apoiar a realização de treinamentos de servidores e magistrados em questões relacionadas com a gestão documental;

IV - Acompanhar e verificar a aplicação das normas do Proname e, quando for o caso, sugerir ao CNJ medidas corretivas.

 

Art. 3º - O Comitê será coordenado pelo Secretário Geral do CNJ ou por juiz por ele designado, com o apoio do Departamento de Pesquisas Judiciárias.

 

Art. 4º - Fica revogada a Portaria 616 de 10 de setembro de 2009.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça.