Portaria 1365679 (JEF-SP-6VGab)/2015

Portaria 1365679 (JEF-SP-6VGab)/2015

Portaria 1.365.679 (JEF-SP-6VGab)

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28/09/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 185, p. 43-44.data e disponibilização: 06/10/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Determina que o Oficial de Gabinete e os servidores lotados na Vara deverão intimar, independentemente de despacho, as partes assistidas por advogado ou não, para a prática de atos para a regularização dos processos.

PORTARIA N. 1365679, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza os servidores da 6ª Vara Gabinete a expedir Atos Ordinatórios. A Doutora JANAÍNA RODRIGUES VALLE GOMES, Juíza Federal da 6ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, Do uso de suas...
Texto integral

PORTARIA N. 1365679, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Autoriza os servidores da 6ª Vara Gabinete a expedir Atos Ordinatórios.

 

A Doutora JANAÍNA RODRIGUES VALLE GOMES, Juíza Federal da 6ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, Do uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a regra constitucional do artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 e o artigo 162, § 4°, do Código de Processo Civil, que permitem à Secretaria do juízo a prática de atos processuais, independentemente de despacho judicial, na hipótese de atos meramente ordinatórios, desprovidos de conteúdo decisório;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 9.099/95 e artigo 1º da Lei no 10.259/2001, que estabelecem que o processo nos Juizados Especiais deve ter por critérios a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização e a padronização dos procedimentos de tramitação processual dos feitos afetos ao âmbito do Juizado Especial Federal desta Subseção;

 

CONSIDERANDO a necessidade de um controle mais apurado do decurso de prazo acerca das intimações realizadas pela Vara- Gabinete;

 

CONSIDERANDO, por fim, o teor da Recomendação CORE n. 03, de 24 de maio de 2011;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Oficial de Gabinete e os servidores lotados na 6ª Vara-Gabinete deste Juizado deverão intimar, independentemente de despacho, as partes assistidas por advogado ou não, para a prática dos seguintes atos voltados à regularização e andamento regular dos processos pertencentes à respectiva Vara-Gabinete:

 

a - Intimação das partes para se manifestarem acerca de despacho proferido anteriormente;

 

b - Intimar a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, a fim de esclarecer e/ou sanar as dúvidas e/ou irregularidades, nos termos da certidão de irregularidades da inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito;

 

c - Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) (médico e/ou socioeconômico ou engenharia ou grafotécnico) anexados aos autos e, sendo o caso, apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação;

 

d - Intimação do INSS para apresentar eventual proposta de acordo, quando tratar-se de laudo favorável, no prazo de 10 (dez) dias, bem como se manifestar, expressamente, quanto aos honorários periciais, nos termos do artigo 33 da Resolução CJF-RES- 2014/00305, de 07/10/2014;

 

e - Intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual proposta de acordo apresentada pelo INSS. Aceita a proposta de acordo, remeter os autos à Contadoria Judicial. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora ou recusada a proposta conciliatória, o processo será remetido à conclusão para julgamento.

 

f - Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do relatório (médico e/ou socioeconômico ou engenharia ou grafotécnico) anexado(s) aos autos;

 

§10. Os expedientes deverão observar no início a seguinte redação: "Nos termos do artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil e Portaria 1280259/2015 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, (ato ordinatório) "e no final, caso a parte esteja sem advogado:  "(ato ordinatório) Nos termos da Portaria COORDJEF 1140198, de 12 de junho de 2015, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas, via internet, exclusivamente pelo Sistema de Atermação Online disponível no endereço eletrônico www . jfsp . jus . br / jef / (menu " Parte sem Advogado").

 

§20. Os atos ordinatórios expedidos deverão conter a orientação às partes no sentido de, em caso de concordância com laudos periciais e cálculos, não haver a necessidade de manifestação.

 

Art. 2º - O decurso de prazo dos atos ordinatórios a que se refere o artigo 1º desta Portaria será controlado empasta própria da 6ª Vara-Gabinete.

 

Art. 3º - Ficam ratificados os atos já praticados nos termos desta portaria.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência do teor desta Portaria aos servidores lotados neste Juizado.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM