Portaria 1320643 (JEF-São Paulo)/2015
1.320.643 (JEF-São Paulo)
Outros
08/09/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 178, p. 52.data de disponibilização: 25/09/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Autoriza a Central de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a não anexar aos autos cópia dos mandados cumpridos.
PORTARIA N. 1320643, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza a Central de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a não anexar os mandados cumpridos.
A Doutora KATIA HERMÍNIA MARTINS LAZARANO RONCADA, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei no 9.099/95 e artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, que estabelecem que o processo nos Juizados Especiais deve ter por critérios a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização e a padronização dos procedimentos de tramitação processual dos feitos afetos ao âmbito do Juizado Especial Federal desta Subseção;
CONSIDERANDO a necessidade de baixar os custos com a digitalização de documentos;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar os servidores da Central de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a não mais anexar aos autos cópias dos mandados de citação e intimação para comprovação de seu cumprimento, bastando para tanto, a certidão detalhada por parte do oficial de justiça.
Art. 2º - Os mandados a que se refere o artigo 1º devem ser arquivados por 6 (seis) meses, sendo encaminhados para reciclagem ao final do prazo.
Art. 3º - Ficam ratificados os atos já praticado nos termos desta portaria.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência do teor desta Portaria aos servidores lotados neste Juizado.
Encaminhe-se, por meio eletrônico, cópia desta Portaria à Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região e ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM