Portaria 1320643 (JEF-São Paulo)/2015

Portaria 1320643 (JEF-São Paulo)/2015

1.320.643 (JEF-São Paulo)

Outros

08/09/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 178, p. 52.data de disponibilização: 25/09/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Autoriza a Central de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a não anexar aos autos cópia dos mandados cumpridos.

PORTARIA N. 1320643, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza a Central de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a não anexar os mandados cumpridos. A Doutora KATIA HERMÍNIA MARTINS LAZARANO RONCADA, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção...
Texto integral

PORTARIA N. 1320643, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Autoriza a Central de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a não anexar os mandados cumpridos.

 

A Doutora KATIA HERMÍNIA MARTINS LAZARANO RONCADA, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei no 9.099/95 e artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, que estabelecem que o processo nos Juizados Especiais deve ter por critérios a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização e a padronização dos procedimentos de tramitação processual dos feitos afetos ao âmbito do Juizado Especial Federal desta Subseção;

 

CONSIDERANDO a necessidade de baixar os custos com a digitalização de documentos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar os servidores da Central de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a não mais anexar aos autos cópias dos mandados de citação e intimação para comprovação de seu cumprimento, bastando para tanto, a certidão detalhada por parte do oficial de justiça.

Art. 2º - Os mandados a que se refere o artigo 1º devem ser arquivados por 6 (seis) meses, sendo encaminhados para reciclagem ao final do prazo.

 

Art. 3º - Ficam ratificados os atos já praticado nos termos desta portaria.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se Ciência do teor desta Portaria aos servidores lotados neste Juizado.

 

Encaminhe-se, por meio eletrônico, cópia desta Portaria à Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região e ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM