Terminal de consulta web

Portaria 1320643 (JEF-São Paulo)/2015

Portaria 1320643 (JEF-São Paulo)/2015

1.320.643 (JEF-São Paulo)

Outros

08/09/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 178, p. 52.data de disponibilização: 25/09/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Autoriza a Central de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a não anexar aos autos cópia dos mandados cumpridos.

PORTARIA N. 1320643, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. Autoriza a Central de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a não anexar os mandados cumpridos. A Doutora KATIA HERMÍNIA MARTINS LAZARANO RONCADA, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção... Ver mais
Texto integral
Portaria 1320643 (JEF-São Paulo)/2015

PORTARIA N. 1320643, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.

 

Autoriza a Central de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a não anexar os mandados cumpridos.

 

A Doutora KATIA HERMÍNIA MARTINS LAZARANO RONCADA, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei no 9.099/95 e artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, que estabelecem que o processo nos Juizados Especiais deve ter por critérios a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização e a padronização dos procedimentos de tramitação processual dos feitos afetos ao âmbito do Juizado Especial Federal desta Subseção;

 

CONSIDERANDO a necessidade de baixar os custos com a digitalização de documentos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar os servidores da Central de Mandados do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo a não mais anexar aos autos cópias dos mandados de citação e intimação para comprovação de seu cumprimento, bastando para tanto, a certidão detalhada por parte do oficial de justiça.

Art. 2º - Os mandados a que se refere o artigo 1º devem ser arquivados por 6 (seis) meses, sendo encaminhados para reciclagem ao final do prazo.

 

Art. 3º - Ficam ratificados os atos já praticado nos termos desta portaria.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se Ciência do teor desta Portaria aos servidores lotados neste Juizado.

 

Encaminhe-se, por meio eletrônico, cópia desta Portaria à Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região e ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM