Portaria 8020 (PR/TRF3)/2015
Portaria 8.020 (PR/TRF3), de 10/09/2015
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10/09/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 175, p. 2..data de disponibilização: 22/09/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera o artigo 1°, da Portaria da Presidência n° 7.489, de 11 de abril de 2014, que institui, no âmbito da 3ª Região, o Comitê Gestor Regional de Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.
PORTARIA N. 8.020, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a Portaria PRES n. 7.489/2014, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação proveniente da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para a substituição de sua representante no Comitê Gestor do PJe;
CONSIDERANDO o Ofício n° 13063/2015, da Procuradora-Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n° 006021-38.2014.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 1°, da Portaria da Presidência n° 7.489, de 11 de abril de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Instituir, no âmbito da 3a Região, o Comitê Gestor Regional de Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, tendo por Presidente o Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza e composto pelos seguintes Magistrados, servidores e representantes de órgãos e entidades atuantes na Justiça Federal:
I - (...)
(...) XIII - Procuradora Regional da Fazenda Nacional Juliana Furtado Costa Araujo, representante indicada pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
(...)
§ 3° Compete à área técnica providenciar senha de acesso ao sistema, quando solicitada por membros do Comitê para outros integrantes do respectivo órgão ou entidade, para que possam conhecer, analisar e testar as funcionalidades do sistema."
Art. 2° Acrescentar o parágrafo único ao artigo 2°, da Portaria da Presidência n° 7.489, de 11 de abril de 2014, conforme segue:
"Art. 2° (...)
Parágrafo único - O disposto nos incisos VI e VII deste artigo aplica-se somente na hipótese de ausência do Presidente do Comitê Gestor Regional."
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM