Portaria 11545 (DG/TRF3)/2015

Portaria 11545 (DG/TRF3)/2015

Portaria 11.545 (DG/TRF3), de 17/09/2015

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17/09/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 174, p. 4.Data de disponibilização: 21/09/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Grupo de Trabalho para a padronização do gerenciamento das DBR, no âmbito da Justiça Federal da 3a Região.

PORTARIA N. 11.545, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 Institui Grupo de Trabalho para a padronização do gerenciamento das DBR, no âmbito da Justiça Federal da 3a Região. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura...
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PORTARIA N. 11.545, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

 

Institui Grupo de Trabalho para a padronização do gerenciamento das DBR, no âmbito da Justiça Federal da 3a Região.

 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, aprovada pela Resolução CATRF3R nº 488, de 24 de junho de 2014;

 

CONSIDERANDO o disposto nas Leis no 8.429, de 2 de junho de 1992, e  no 8.730, de 10 de novembro de 1993, sobre a obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Bens e Rendas (DBR), bem como a Resolução CJF no 282, de 13 de fevereiro de 2014, que estabelece os procedimentos para a apresentação da DBR;

 

CONSIDERANDO o Relatório de Fiscalização Final nº 1223831, apresentado pela Subsecretaria de Controle Interno do TRF-3R, constante no Expediente Administrativo SEI no 0017555- 42.2015.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho para a padronização de procedimentos para gerenciamento das DBR, com os seguintes objetivos:

 

a) analisar e propor a uniformização do processo de trabalho de gerenciamento das DBR no âmbito da JF3R, inclusive em relação ao Sistema VoxVirtua;

b) elaborar Manual de Procedimentos para gerenciamento das DBR;

c) rever os atuais relatórios disponíveis no Sistema VoxVirtua, para que sejam mantidos apenas aqueles necessários, dentre eles, para controle de pendências; envio de dados de magistrados para o TCU e relatório de Gestão Anual;

d) analisar a possibilidade de automatização de procedimentos informatizados para envio de e-mails, visando à regularização de pendências e emissão de relatórios de pendências periódicos (mensal e anual), enviados aos gestores responsáveis pelo gerenciamento das DBR.

 

Art. 2º - Designar, para compor o Grupo de Trabalho, um representante de cada uma das seguintes unidades:

 

I - SEGE - Secretaria de Gestão de Pessoas - TRF;

II - SCAJ - Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça- TRF;

III - SETI - Secretaria de Tecnologia da Informação - TRF;

IV- UGEP - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - JFSP;

V - NURE - Núcleo de Recursos Humanos - JFMS.

 

§ 1º - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo membro indicado no inciso I, que será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo membro seguinte.

 

§2º - O Grupo de Trabalho, sempre que necessário, poderá requisitar a colaboração de outros setores da Justiça Federal.

 

Art.3º - O Grupo de Trabalho apresentará ao Diretor-Geral o Plano de Ação, no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta norma.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

GILBERTO DE ALMEIDA NUNES

Diretor-Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.