Portaria 1267566 (F-Andradina-Dir)/2015

Portaria 1267566 (F-Andradina-Dir)/2015

1.267.566 (F-Andradina-Dir)

Outros

13/08/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 150, p. 83-84.data de disponibilização: 17/08/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Mantém o atendimento da distribuição/protocolo e as audiências já designadas durante o movimento de greve dos servidores, a partir do dia 14/8/2015.

Portaria Nº 1267566, DE 13 DE agosto DE 2015. O Dr. FELIPE RAUL BORGES BENALI, MMº Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Andradina, e Diretor em Exercício da 37ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO o comunicado...
Texto integral

Portaria Nº 1267566, DE 13 DE agosto DE 2015.

 

O Dr. FELIPE RAUL BORGES BENALI, MMº Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Andradina, e Diretor em Exercício da 37ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO o comunicado dos servidores desta unidade à adesão ao movimento de greve no Estado de São Paulo, a partir do dia 14/8/2015, por tempo indeterminado, em prol do apoio necessário para a derrubada do veto ao PLC nº 28/2015, no Congresso Nacional;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 188/2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços essenciais nesta Subseção Judiciária, a fim de evitar prejuízos maiores aos jurisdicionados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Manter o atendimento da distribuição/protocolo e as audiências já designadas.

 

Art. 2º. O atendimento ao público em geral e aos advogados se dará somente nos procedimentos e medidas de urgências, a fim de se evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.

 

Art. 3º. Determinar a convocação de, além do Sr. Diretor de Secretaria, no mínimo, 01 (um) servidor no exercício das atividades de Secretaria, especialmente se necessário para atendimento de casos urgentes ou a fim de evitar perecimento de direito; 01 (um) servidor para protocolo/distribuição, bem como de 02 (dois) servidores para a assessoria aos magistrados.

 

Art. 4º. Facultar aos servidores a indicação dos responsáveis pela observância da manutenção mínima dos serviços referidos no artigo anterior, os quais deverão preencher o ponto da unidade durante o horário em que efetivamente permanecerem no exercício de suas atividades.

 

§1º. Não havendo indicação, serão convocados a critério do Magistrado ou Diretor de Secretaria.

§2º. Sem prejuízo, fica desde já autorizada a convocação de outros servidores para o desempenho de atividades reputadas imprescindíveis ou relevantes, mediante comunicação pelo Diretor de Secretaria.

 

Art. 5º. Determinar que sejam informadas à área de recursos humanos da Seção Judiciária de São Paulo, oportunamente:

 

I - as ausências, temporárias ou durante todo o expediente, decorrentes da participação no movimento grevista;

II - eventual descumprimento do plano definido para a execução do serviço não prestado;

III - eventual não comparecimento dos servidores convocados na forma do art. 3º, para os fins previstos no parágrafo único, do art. 4º da Resolução CJF nº 188, de 10/2/2012.

 

Art. 6º. Encaminhe-se cópia desta Portaria à Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região e à Juiza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM