Portaria 1267566 (F-Andradina-Dir)/2015
1.267.566 (F-Andradina-Dir)
Outros
13/08/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 150, p. 83-84.data de disponibilização: 17/08/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Mantém o atendimento da distribuição/protocolo e as audiências já designadas durante o movimento de greve dos servidores, a partir do dia 14/8/2015.
Portaria Nº 1267566, DE 13 DE agosto DE 2015.
O Dr. FELIPE RAUL BORGES BENALI, MMº Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Andradina, e Diretor em Exercício da 37ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o comunicado dos servidores desta unidade à adesão ao movimento de greve no Estado de São Paulo, a partir do dia 14/8/2015, por tempo indeterminado, em prol do apoio necessário para a derrubada do veto ao PLC nº 28/2015, no Congresso Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 188/2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços essenciais nesta Subseção Judiciária, a fim de evitar prejuízos maiores aos jurisdicionados;
RESOLVE:
Art. 1º. Manter o atendimento da distribuição/protocolo e as audiências já designadas.
Art. 2º. O atendimento ao público em geral e aos advogados se dará somente nos procedimentos e medidas de urgências, a fim de se evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 3º. Determinar a convocação de, além do Sr. Diretor de Secretaria, no mínimo, 01 (um) servidor no exercício das atividades de Secretaria, especialmente se necessário para atendimento de casos urgentes ou a fim de evitar perecimento de direito; 01 (um) servidor para protocolo/distribuição, bem como de 02 (dois) servidores para a assessoria aos magistrados.
Art. 4º. Facultar aos servidores a indicação dos responsáveis pela observância da manutenção mínima dos serviços referidos no artigo anterior, os quais deverão preencher o ponto da unidade durante o horário em que efetivamente permanecerem no exercício de suas atividades.
§1º. Não havendo indicação, serão convocados a critério do Magistrado ou Diretor de Secretaria.
§2º. Sem prejuízo, fica desde já autorizada a convocação de outros servidores para o desempenho de atividades reputadas imprescindíveis ou relevantes, mediante comunicação pelo Diretor de Secretaria.
Art. 5º. Determinar que sejam informadas à área de recursos humanos da Seção Judiciária de São Paulo, oportunamente:
I - as ausências, temporárias ou durante todo o expediente, decorrentes da participação no movimento grevista;
II - eventual descumprimento do plano definido para a execução do serviço não prestado;
III - eventual não comparecimento dos servidores convocados na forma do art. 3º, para os fins previstos no parágrafo único, do art. 4º da Resolução CJF nº 188, de 10/2/2012.
Art. 6º. Encaminhe-se cópia desta Portaria à Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região e à Juiza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM