Resolução 445 (PR/TRF3)/2015

Resolução 445 (PR/TRF3)/2015

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29/09/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 183, p. 1-2. Data de disponibilização: 02/10/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece o cronograma de implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe e altera dispositivos da Resolução PRES nº 394/2014, da Presidência.

Resolução nº 445, de 29 de setembro de 2015 Altera a Resolução PRES nº 394/2014, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade...
Texto integral

Resolução nº 445, de 29 de setembro de 2015

 

Altera a Resolução PRES nº 394/2014, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, disciplinadas nas Resoluções nº 394, de 2 de julho de 2014, e nº 441, de 9 de setembro de 2015, ambas da Presidência;

 

CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 0011318-26.2014.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 12 e 13, ambos da Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12. Sugestões, críticas e reclamações poderão ser encaminhadas ao e-mail dpje@trf3.jus.br.

Art. 13. Estabelecer o cronograma de implantação do PJe, nos termos do Anexo I desta Resolução.

§ 1º As próximas etapas de implantação serão acrescidas ao cronograma pela SETI e AGES, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para a devida comunicação aos usuários interessados.

§ 2º O cronograma, e suas atualizações, será disponibilizado, pela área do PJe, na respectiva página da internet da Justiça Federal da 3ª Região.

§ 3º O acesso ao Sistema, a prática de atos processuais em geral e o envio de petições e recursos por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura digital (ICP-Brasil), sendo obrigatório o credenciamento prévio."

 

Art. 2º Incluir o Anexo I à Resolução PRES nº 394/2014, conforme segue:

 

[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 441, de 9 de setembro de 2015, da Presidência.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM