Resolução 563 (CJF/TRF3)/2015
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24/09/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 182, p. 4-23. Data de disponibilização: 01/10/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Remaneja funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro
Resolução nº 563, de 24 de setembro de 2015
Dispõe sobre a estrutura organizacional da área administrativa da Diretoria do Foro da SJSP e das Coordenadorias dos Foruns da Subseção Judiciária de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional das áreas administrativas dos fóruns da Subseção Judiciária de São Paulo, com a manutenção da proporção entre o número de servidores lotados nas áreas meio e fim;
CONSIDERANDO a necessidade de prover com estrutura administrativa própria o fórum que abriga as Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 381ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 17 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI nº 0008819-03.2013.4.03.8001 e nº 0008655-04.2014.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
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Art. 2º Extinguir as seguintes áreas, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
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Art. 3º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 (uma) função comissionada FC-6.
Art. 4º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
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Art. 5º Destinar às unidades abaixo relacionadas as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
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Art. 6º Alterar a denominação da Seção de Reprografia e Autenticação do Núcleo de Apoio Administrativo dos fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais para Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização.
Art. 7º Estabelecer a estrutura organizacional da área administrativa do fórum das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
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§ 1º As atribuições inerentes à Coordenadoria do Fórum serão executadas pelo Juiz Coordenador das Turmas Recursais.
§ 2º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro estabelecido no caput, até 2 (dois) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
Art. 8º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF nº 534, de 30 de maio de 2014, conforme segue:
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§1º A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
§2º Os servidores da Seção de Atendimento do Núcleo de Arquivo e Depósito Judicial estão autorizados a autenticar cópias reprográficas de processos.
Art. 9º Consolidar a estrutura organizacional das áreas administrativas dos Fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 353, de 21/11/2008, conforme segue:
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CÍVEL
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM DAS EXECUÇÕES FISCAIS
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - FÓRUM CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIO
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§1º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Cível, até 8 (oito) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
§2º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum de Execuções Fiscais, até 6 (seis) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
§3º Dentre os cargos de Técnico Judiciário do quadro da Coordenadoria do Fórum Criminal e Previdenciário, até 11 (onze) deverão ser preenchidos por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.
Art. 10. A força de trabalho de cada unidade deve observar o quadro ideal estabelecido em Resolução pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Parágrafo único. Se o quadro atual de servidores exceder ao limite fixado pelo CJF3R, o ajuste deverá ser feito no prazo de 1 (um) ano.
Art. 11. A adequação do quadro deverá ser feita de forma gradual, observada a disponibilidade de cargos.
Art. 12. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da publicação da norma.
Art. 13. Revogar as seguintes Resoluções CJF3R: nº 534, de 30 de maio de 2014; nº 381, de 7 de dezembro de 2009; nº 369, de 7 de abril de 2009; nº 365, de 2 de março de 2009; nº 364, de 20 de fevereiro de 2009; nº 353, de 21 de novembro de 2008; nº 334, de 2 de junho de 2008; nº 316, de 15 de fevereiro de 2008; nº 304, de 17 de outubro de 2007; nº 174, de 6 de abril de 2000; nº 164, de 18 de novembro de 1999; nº 143, de 5 de abril de 1999; nº 133, de 20 de março de 1998; nº 131, de 2 de dezembro de 1997; nº 128, de 27 de novembro de 1997; nº 125, de 7 de novembro de 1997; e nº 51, de 30 de novembro de 1993.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fabio Prieto de Souza
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM