Resolução 562 (CJF/TRF3)/2015
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11/09/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 175, p. 16-17. Data de disponibilização: 22/09/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera a denominação das seções da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista.
RESOLUÇÃO 562, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
Consolida a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 18 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 380, de 14 de maio de 2013, que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 436, de 4 de setembro de 2015, que implantou a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 27ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista, a partir de 19 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o decidido na 372ª Sessão Ordinária, de 16 de abril de 2015, do CJF3R;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0003892-57.2014.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a denominação das seções da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, conforme segue:
[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]
Art. 2º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, consoante previsto no art. 1º e nas Resoluções CJF3R nº 213/2002, nº 351/2008 e nº 352/2008, conforme segue:
[TABELA, VER DIÁRIO OFICIAL COMPLETO]
Art. 3º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 4º Atribuir aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de São João da Boa Vista, 27ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os seguintes códigos:
I - 61.27, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal;
II - 63.44, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.
Art. 5º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, observado o acima disposto, revogando-se, parcialmente, apenas no que se refere à 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, as Resoluções CJF3R: nº 213, de 2 de outubro de 2002; nº 351, de 10 de novembro de 2008; e nº 352, de 21 de novembro de 2008.
Art. 6º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro até 27 de novembro de 2015.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM