Portaria 1308494 (JEF-Sorocaba)/2015
1.308.494 (JEF-Sorocaba)
Outros
01/09/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 164, p. 42-43.data e disponibilização: 04/09/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Delega a prática de atos processuais ordinatórios aos servidores deste órgão judiciário.
Portaria Nº 1308494, de 01 de setembro de 2015.
A Doutora MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com o escopo de racionalizar e simplificar as atividades da Vara-Gabinete,
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, XIV, da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no art. 162, §4.º, do Código de Processo Civil, que autoriza a delegação de atos meramente ordinatórios, a serem praticados independentemente de despacho do juiz;
CONSIDERANDO a necessidade de regular a organização dos trabalhos internos deste Juizado Especial e a padronização dos expedientes, visando otimizar os trabalhos forenses;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela rápida solução dos litígios, em conformidade com o princípio da celeridade e com a garantia constitucional da razoável duração do processo,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar às servidoras e servidores lotados na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal que, quando cabível, deem impulso aos feitos de competência desta unidade judiciária mediante utilização de atos ordinatórios, observando-se o disposto nesta Portaria.
§1º A prática de atos ordinatórios será anotada no sistema eletrônico de andamento processual, e, quando cabível, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região;
§2º A prática de atos ordinatórios ficará sujeita à revisão pelos Juízes ou Juízas Federais em exercício nesta Vara-Gabinete, de ofício ou mediante provocação dos interessados.
Art. 2º Além dos atos previstos no art. 162, §4º, do Código de Processo Civil, serão praticados pelas servidoras e servidores lotados nesta Vara-Gabinete, independentemente de determinação judicial, os seguintes atos processuais:
-intimação da parte para esclarecer divergência entre a qualificação constante de suas petições e os documentos que a instruem, no prazo de 5 (cinco) dias;
- intimação para juntar documentos imprescindíveis para a propositura da ação, tais como: RG, CPF, comprovante de endereço e Carteira de Trabalho (CTPS);
- intimação da parte para regularizar a representação processual;
- intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial/social ou comunicado do perito, no prazo comum de 10 (dez) dias;
- intimação das partes para justificar a ausência na perícia designada, em 10 (dez) dias;
- intimação da parte sobre a data final para realização da perícia social.
Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria à Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Corregedora Regional da 3.ª Região, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Coordenador do Juizado Especial Federal e à Excelentíssima Senhora Juíza Federal Diretora do Foro.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Maria Fernanda de Moura e Souza, Juiz Federal, em 02/09/2015, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM