Portaria 924845 (JEF-Mauá)/2015

Portaria 924845 (JEF-Mauá)/2015

Portaria 924.845 (JEF-Mauá)

Outros

20/02/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 36, p. 31-32.data de disponibilização: 24/02/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o disposto no artigo 28 da Portaria 0884899, de 27 de janeiro de 2015

Portaria nº 0924845, de 20 de fevereiro de 2015. O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. ED LYRA LEAL, no exercício da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Mauá, no uso de suas atribuições legais e regulamentares: Considerando o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e o art. 162, §...
Texto integral

Portaria nº 0924845, de 20 de fevereiro de 2015.

 

O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. ED LYRA LEAL, no exercício da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Mauá, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:

 

Considerando o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e o art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, que permitem ao magistrado delegar a prática de atos de administração e atos de mero expediente, sem caráter decisório, aos servidores sob sua jurisdição;

 

Considerando o disposto nas Lei 9.099/1995, 10.259/2001 e 11.419/2006;

 

Considerando o disposto no Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, publicado no DE de 04/07/12;

 

Considerando as orientações da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região; Considerando o previsto no Provimento CORE 64/05;

 

Considerando a Recomendação CORE nº 03, de 24 de maio de 2011;

 

Considerando os princípios da informalidade, celeridade e simplicidade que norteiam os Juizados Especiais Federais, assim como a existência de autos exclusivamente virtuais,

 

RESOLVE:

Alterar o disposto no artigo 28 da Portaria 0884899, de 27 de janeiro de 2015, disponibilizada no Diário Eletrônico de 29 de janeiro de 2015, retificada pela Portaria 0891862, de 30 de janeiro de 2015, disponibilizada no Diário Eletrônico de 2 de fevereiro de 2015, que institui norma de procedimentos do Juizado Especial Federal Cível de Mauá, que passará a dispor como se segue:

Art. 28 - O prazo para a entrega dos laudos médicos e socioeconômicos é de 30 (trinta) dias, contados da data agendada no sistema eletrônico do Juizado, salvo disposição judicial em contrário.¿ Dê-se ciência a todos os interessados, especialmente os servidores e peritos credenciados deste Juizado. Cópia desta Portaria deve ser afixada nos locais de grande circulação deste Juizado. Encaminhe-se cópia desta Portaria à Presidência, à Corregedoria-regional e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico.

Cumpra-se. Publique-se.

Mauá, 19 de fevereiro de 2015.

ED LYRA LEAL

Juiz Federal Substituto no exercício da

Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Mauá

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Ed Lyra Leal, Juiz Federal Substituto, em

20/02/2015.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM