Portaria 920685 (JEF-Mauá)/2015

Portaria 920685 (JEF-Mauá)/2015

Portaria 920.685 (JEF-Mauá)

Outros

18/02/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 34, p. 58-59.data de disponibilização: 20/02/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Fixa os quesitos padronizados do juízo, a serem respondidos por peritos, nos laudos periciais, nos casos de fornecimento de medicamentos

Portaria nº 0920685, de 18 de fevereiro de 2015. O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. ED LYRA LEAL, no exercício da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Mauá, 40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares: Considerando a existência de...
Texto integral

Portaria nº 0920685, de 18 de fevereiro de 2015.

 

O MM. Juiz Federal Substituto, Dr. ED LYRA LEAL, no exercício da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Mauá, 40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares:

 

Considerando a existência de autos exclusivamente virtuais e a necessidade de padronização de documentos, objetivando agilizar os trabalhos,

 

RESOLVE:

Fixar que os quesitos padronizados do Juízo, a serem respondidos pelos Senhores Peritos, nos laudos periciais deste Juizado Especial Federal de Mauá, nos casos de Fornecimento de Medicamentos, são os constantes do Anexo I desta Portaria. Encaminhe-se cópia desta Portaria à Presidência, à Corregedoria-Regional e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Dê-se ciência a todos os interessados, especialmente aos servidores e peritos credenciados deste Juizado. Cópia desta Portaria deve ser afixada nos locais de grande circulação deste Juizado. Encaminhar cópia desta portaria à Diretoria do Foro, à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e à Corregedoria-regional da 3ª Região

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico.

Cumpra-se. Publique-se.

Mauá, 10 de fevereiro de 2015.

 

ED LYRA LEAL

Juiz Federal Substituto no exercício da

Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Mauá

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Ed Lyra Leal, Juiz Federal Substituto

 

ANEXO I

QUESITOS PADRONIZADOS DO JUÍZO PARA PERÍCIAS MÉDICAS

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

1 - O autor sofre de que doença? Há quanto tempo?

2 - A que tipo de tratamento médico foi submetido o autor? Quais os tipos de medicamentos que ele fez uso? Qual a eficácia dos tratamentos submetidos e dos medicamentos utilizados? Quais são as implicações da sua não utilização?

3 - O remédio descrito na inicial é o único existente no mercado para o tratamento do autor? O referido medicamento é fornecido pela rede pública de saúde municipal, estadual ou federal?

4- Existem outros tratamentos médicos ou medicamentos apropriados para a cura ou estabilização da doença do autor? Em caso positivo, eles são fornecidos pela rede pública de saúde?

5- Há medicamento similar ou genérico apto a produzir os mesmos resultados? Especifique.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM