Resolução 358 (CJF/STJ)/2015
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12/08/2015
DOU-1, n. 156, p. 90. Data de publicação: 17/08/2015.
Altera o art. 141 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008.
RESOLUÇÃO 358, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-PPN-2013/00003, aprovado na sessão realizada em 10 de agosto de 2015, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 141 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 141. A soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder ao valor equivalente a trinta por cento, se outro não for o limite máximo estipulado por lei, da remuneração provento ou pensão, de que trata o art. 140 desta resolução." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. FRANCISCO FALCÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Altera o art. 141 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus a concessão do auxílio-transporte, do auxílio-alimentação, dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas, da prestação de serviço extraordinário e do adicional noturno, da indenização de transporte, da gratificação natalina, do auxílio-moradia, do auxílio pré-escolar, da ajuda de custo, das diárias e consignações em folha de pagamento.
BIBJF3R