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Resolução 355 (CJF/STJ)/2015

Resolução 355 (CJF/STJ)/2015

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12/08/2015

DOU-1, n. 156, p. 89-90. Data de publicação: 17/08/2015.

Dispõe sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

RESOLUÇÃO 355, DE 12 DE AGOSTO DE 2015 Dispõe sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização dos recursos... Ver mais
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RESOLUÇÃO 355, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

 

Dispõe sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização dos recursos humanos e orçamentários pelos órgãos da Justiça Federal e o princípio da eficiência na gestão pública;

 

CONSIDERANDO os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário estabelecidos pela Resolução CNJ n. 90, de 29 de setembro de 2009;

 

CONSIDERANDO a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe estabelecido pela Resolução CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013, e a Resolução n. CF-RES-2012/00202, de 29 de agosto de 2012, bem como a implantação de sistemas integrados de gestão centralizados;

 

CONSIDERANDO os objetivos estabelecidos nos planejamentos  estratégicos de que trata a Resolução n. CJF-RES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014;

 

CONSIDERANDO o decidido no Processo n. CJF-PPN-2015/00006, aprovado na sessão realizada em 10 de agosto de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Política de Nivelamento de Infraestrutura  de Tecnologia da Informação - PNITI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos desta resolução.

 

CAPÍTULO I - DA POLÍTICA DE NIVELAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO

 

Art. 2º A infraestrutura básica de Tecnologia da Informação do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus observará a seguinte estrutura mínima padrão:

 

I. Um ambiente principal de processamento central (Data  Center) e, para o CJF e os tribunais regionais federais, mais um ambiente secundário para contingência que atendam ambos, no mínimo, aos seguintes requisitos:

a. locais seguros em prédios distintos;

b. sistema ativo de combate a incêndio;

c. limitação eletrônica de acesso físico;

d. circuito fechado de TV - CFTV;

e. fonte de alimentação com condicionamento de energia elétrica, por no-breaks redundantes e grupo gerador;

f climatização redundante de precisão, automatizada e com sistema de alerta e temperatura e controle de, no mínimo, vazão de ar, condensação e umidade;

g. espaço físico suficiente para suportar os equipamentos e previsão de expansão para um horizonte de cinco anos.

 

II. 80% dos servidores de rede em ambiente virtual que forneçam, no mínimo, controle automático e transparente contra falhas e alta disponibilidade da solução de virtualização, com a existência de:

a. equipamentos físicos (hosts) suficientes para garantia de redundância;

b. conexões de rede redundantes em cada equipamento físico (host);

c. fontes de energia redundantes em cada equipamento físico (host);

d. uso de storage;

e. software de virtualização que atenda ao requisito de alta disponibilidade;

 

III. Um link WAN de comunicação de dados para cada órgão  da Justiça Federal, com as seguintes características mínimas:

a. velocidade para as seções e subseções judiciárias de 4Mbps, acrescida de 2Mbps a cada órgão julgador adicional;

b. velocidade para o CJF e os tribunais regionais federais de acordo com os respectivos tráfegos de dados;

c. links redundantes para o CJF, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias.

 

IV. Dois links com a internet de operadoras distintas para o CJF, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias, com as seguintes características mínimas:

a. velocidade para as seções judiciárias de 10Mbps, acrescida de 4Mbps a cada órgão julgador adicional;

b. velocidade para o CJF e os tribunais regionais federais de acordo com os respectivos tráfegos de dados.

 

V. Um equipamento de segurança de rede e respectivos softwares de gerência, para localidades com acesso à internet, sendo para o CJF, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias, equipamentos redundantes em alta disponibilidade em modo transparente.

 

VI. Uma solução de armazenamento persistente de informações digitais (storage) e respectivos softwares de gerência, com redundância interna de fontes de alimentação, conexões de rede e discos (RAID5 ou superior) e capacidade líquida para armazenamento de todas as informações digitais corporativas de cada órgão, sendo para o CJF, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias equipamentos redundantes em alta disponibilidade em modo transparente e previsto para as subseções judiciárias apenas nas quais a infraestrutura não permita a centralização. Para dimensionamento da solução de armazenamento, serão adotados os seguintes critérios:

a. para determinação da capacidade individual de armazenamento líquido de cada equipamento, descontados os espaços necessários à redundância interna, será considerada a quantidade de processos administrativos e judiciais eletrônicos existentes no órgão, em tramitação ou arquivados, mais o espaço necessário para arquivamentos dos processos administrativos e judiciais eletrônicos previstos para serem distribuídos durante o período de garantia do equipamento;

b. será considerada a média de autuação de processos administrativos e judiciais do órgão nos três anos anteriores à medição, ou intervalo menor, se não houver processos administrativos ou judiciais eletrônicos nesse período;

c. será considerado que cada processo eletrônico necessita de, no mínimo, 30Mb de armazenamento; d. para as demais necessidades, será previsto, ainda, um espaço de armazenamento adicional correspondente a 25Gb por usuário interno de TI.

 

VII. uma solução de backup e respectivos softwares de gerência e mídias, com capacidade suficiente para garantir a salvaguarda de todas as informações digitais armazenadas em storages e servidores de rede corporativos, atendendo aos seguintes requisitos mínimos:

a. capacidade de armazenamento de longo prazo em mídia off-line (fita) de dois anos;

b. solução de automação por fitoteca (robô de backup) com política de armazenamento intermediário em disco (storage) mantido por seis meses;

c. processo de reciclagem de fitas com temporalidade definida pelo fabricante do equipamento, com periodicidade mínima de dois anos;

d. unidade de armazenamento seguro para o conjunto de fitas que irá compor o arquivamento de longo prazo, fora do local primário do órgão, para prover redundância e atender à continuidade do negócio em caso de desastre.

 

VIII. equipamentos ativos de rede (switch) e respectivos softwares de gerência, em quantidade e configurações adequadas que garantam equipamentos core redundantes nos órgãos (capitais) configurados em alta disponibilidade em modo transparente em cada ambiente de processamento central (Data Center) e equipamentos de borda sem redundância nos demais ambientes, com um equipamento de borda reserva por localidade.

 

IX. Microcomputador:

a. uma estação de trabalho do tipo desktop (microcomputador pessoal - PC) com dois monitores para cada usuário de TI;

b. uma estação de trabalho do tipo desktop ou notebook para cada assento nas salas de sessão e de audiência, considerando inclusive a composição da mesa e a tribuna nas salas de sessão, além de ambos os advogados e o representante do Ministério Público Federal, nas salas de audiência;

c. uma estação de trabalho de alto desempenho do tipo desktop

(microcomputador para desenvolvimento e suporte) com dois monitores para cada usuário lotado na área de TI;

d. uma estação de trabalho de alto desempenho do tipo desktop (workstation) com dois monitores para cada usuário das áreas de engenharia/arquitetura e editoração gráfica.

 

X. Um computador portátil para cada magistrado e servidor ocupante de cargo de direção acompanhado de uma solução de acesso móvel à internet;

 

XI. Duas impressoras para cada órgão julgador e uma impressora para cada unidade administrativa até o nível de direção;

 

XII. Um escâner de mesa para cada órgão julgador e unidade administrativa até o nível de direção com capacidade de geração de arquivo PDF pesquisável;

 

XIII. Uma solução de gravação audiovisual de audiência para cada sala de sessão e sala de audiência;

 

XIV. Uma estação de videoconferência para cada sala de sessão e uma para cada sala de audiência de vara com competência criminal, mais uma estação coletiva de uso geral para cada prédio de subseção judiciária e duas para cada prédio de seção judiciária e uma Unidade de Controle Multiponto (MCU) no CJF e uma nos tribunais regionais federais e nas seções judiciárias, todas com recurso de conexão ponto a ponto e gravação audiovisual local. É permitida a centralização das MCUs nos tribunais regionais federais, no caso em que seja econômica e tecnicamente mais vantajosa.

§ 1º A redundância prevista no inciso I deverá, preferencialmente, ser implantada com a utilização do espaço físico de outro órgão da Justiça Federal ou mediante acordo ou ajuste com órgãos da Administração Pública Federal.

§ 2º Nos casos em que forem demonstradas a viabilidade técnica e a economia de recursos, o acesso à internet, previsto no inciso IV, será centralizado nos tribunais regionais federais.

§ 3º As subseções judiciárias deverão possuir infraestrutura adequada (espaço físico, rede elétrica, climatização, cabeamento estruturado etc.) de ambiente de processamento central (Data Center) para o bom funcionamento dos serviços de tecnologia da informação.

 

CAPÍTULO II - DA RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO

 

Art. 3º Será adquirida anualmente a quantidade correspondente de equipamentos cujas garantias estejam previstas para findar.

 

§ 1º O prazo de garantia para os equipamentos relacionados nesta resolução será de:

 

EQUIPAMENTOS GARANTIA (anos)

Servidor de rede: 5

Solução de armazenamento: 5

Solução de backup: 5

Ativo de rede: 5

Equipamento de segurança: 5

Estação de videoconferência: 4

Estação de trabalho: 4

Equipamento portátil: 3

Impressora: 3

Escâner: 3

 

§ 2º A garantia aqui referida diz respeito à obsolescência técnica ou funcional, que é caracterizada pela redução da vida útil de determinado bem provocada pelo surgimento de um modelo mais moderno ou pela evolução tecnológica.

 

Art. 4º Os softwares de backup, de gerenciamento e outros que eventualmente acompanhem as soluções referidas nesta resolução deverão ter seus respectivos contratos de atualização e suporte abrangidos pelo mesmo período de garantia dos equipamentos.

 

Art. 5º Para definição dos quantitativos de usuários de cada órgão, serão consideradas as quantidades de magistrados e servidores, incluindo os cargos vagos pendentes de preenchimento, bem como a quantidade de estagiários e terceirizados em atividade, de acordo com levantamento realizado pelo setor responsável do Conselho da Justiça Federal e de cada tribunal regional federal e seção judiciária.

 

Parágrafo único. O quantitativo de equipamentos a ser adquirido poderá, a critério da administração, ser reduzido quando não houver processo seletivo para nomeação de novos servidores (cargos efetivos), ou quando a administração considerar que os postos de pessoal terceirizado e de estagiários possam ser atendidos por equipamentos já disponíveis.

 

CAPÍTULO III -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 6º As aquisições dos bens e a contratação dos serviços de que trata esta resolução serão concretizadas preferencialmente por meio de licitações colaborativas coordenadas pelo CJF e conduzidas pelo próprio Conselho ou por algum órgão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

 

§ 1º Os contratos decorrentes dessas licitações serão celebrados individualmente pelo CJF e pelos órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, de acordo com os equipamentos e os serviços destinados a cada órgão, que se responsabilizarão por todos os aspectos relacionados à gestão dos respectivos contratos.

 

§ 2º As aquisições a serem realizadas preferencialmente por meio de licitações colaborativas deverão ser indicadas ao CJF até o primeiro trimestre de cada ano, pelo comitê gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - SIJUS, que indicará integrante técnico para compor equipe de planejamento encarregada de definir os requisitos e especificações técnicas e elaborar os artefatos necessários para a contratação de acordo como Modelo de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF.

 

Art. 7º Os tribunais regionais federais deverão enviar ao CJF, por meio do SIJUS, um plano de trabalho e respectivo cronograma de atendimento aos critérios de nivelamento estabelecidos nesta resolução, que inclua as instalações do Tribunal, seções e subseções judiciárias, no prazo máximo de 120 dias após a publicação desta resolução.

 

Parágrafo único. O cronograma referido no caput deste artigo deverá prever o atendimento total dos critérios até dezembro de 2020, contemplando, a cada ano, no mínimo 20% de cada uma das obrigações determinadas.

 

Art. 8º Para fins de inclusão na proposta orçamentária do exercício seguinte, serão observados os seguintes prazos:

 

I - até 15 de janeiro, os tribunais regionais federais deverão  encaminhar ao coordenador do SIJUS o plano de trabalho previsto no art. 7º, devidamente atualizado, contendo as aquisições já realizadas nos exercícios anteriores, com o cronograma seguinte, demonstrando o quantitativo de equipamentos a ser adquirido para o tribunal e seções judiciárias, observados os critérios previstos nesta resolução;

II - até 15 de março, o coordenador do SIJUS encaminhará ao Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal - COGEST os planos de trabalho e os cronogramas do CJF e das cinco Regiões da Justiça Federal;

III - até 15 de maio, o COGEST aprovará os planos de trabalho e os encaminhará às áreas de orçamento para inclusão na proposta orçamentária do exercício seguinte.

 

Art. 9º A PNITI-JF será implantada, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, em consonância com a disponibilidade de recursos orçamentários.

 

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. FRANCISCO FALCÃO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.