Portaria 1292839 (F-Cìvel/SP-12V)/2015
1.292.839 (F-Cìvel/SP-12V)
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26/08/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 159, p. 24.data de disponibilização: 28/08/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Delega a servidores a prática de atos de mero expediente em processos judiciais, autorizando-os a lançar nos autos os despachos abaixo transcritos, conforme modelos previamente aprovados por este Juízo, apenas com a rubrica e registro funcional do servidor, independentemente de assinatura de magistrado
Portaria Nº 1292839, de 26 de agosto de 2015.
O DR. BRUNO CESAR LORENCINI, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA 12.ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos serviços judiciários e padronização dos despachos visando maior agilidade no trâmite dos processos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n.45, de 8 de dezembro de 2004, bem como no art.162,§4º do Código de Processo Civil, que tratam da delegação a servidor para a prática de atos administrativos e de mero expediente, sem caráter decisório;
RESOLVE:
Art. 1.º Delegar aos servidores da 12ª Vara Cível Federal a prática de atos de mero expediente em processos judiciais, autorizando-os a lançar nos autos os despachos abaixo transcritos, conforme modelos previamente aprovados por este Juízo, apenas com a rubrica e registro funcional do servidor, independentemente de assinatura de magistrado : I- Remetam-se os autos à Central de Conciliação -CECON, para fins de realização audiência de tentativa de conciliação. Cumpra-se.- II- -Tendo em vista a existência de Recurso Especial pendente de decisão, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados). Os autos retomarão sua tramitação tão logo seja comunicado o julgamento. Cumpra-se" III- -Cumpra-se a decisão proferida pelo C. STJ, suspendendo-se a tramitação do presente feito até julgamento do REsp 138.168.3-PE (repetitivo). Os autos retomarão sua tramitação tão logo seja comunicado o julgamento do recurso repetitivo. Cumpra-se.- IV- Tendo em vista o silêncio das partes quanto ao despacho/decisão/sentença de fls.___, arquivem-se os autos
(baixa findo).- V- Tendo em vista o silêncio das partes quanto ao despacho/decisão/sentença de fls.___, providencie-se o sobrestamento dos autos. -
Art.2º Autorizar os servidores desta vara a efetuar a alteração da classe processual, independentemente de despacho, em todos os processos que se encontrem em fase de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art.16 -caput- e parágrafo único da Res.441/2005 do C. CJF.
Art.3º Autorizar os servidores desta vara a apensar/desapensar autos, bem como a trasladar as cópias pertinentes, independentemente de despacho, certificando-se que o(s) ato(s) é (são) praticados de acordo com a presente portaria.
Art.4º Autorizar os servidores, por ocasião da baixa dos autos do Eg. TRF da 3ª Região, a desapensar os recursos eventualmente apensados, após o traslado das cópias necessárias, encaminhando-os ao arquivo, certificando-se que o(s) ato(s) é (são) praticado(s) de acordo com a presente portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Bruno César Lorencini, Juiz Federal Substituto.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM