Portaria 1279487 (F-Sorocaba-3V)/2015
1.279.487 (F-Sorocaba-3V)
Outros
19/08/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 156, p. 37.data de disponibilização: 25/08/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Autoriza, independentemente de procuração, a retirada dos autos de cartório, por prazo não superior a 1 (uma) hora, exclusivamente por advogado devidamente identificado
Portaria Nº 1279487, de 19 de agosto de 2015.
A DOUTORA SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, XIII da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que dispõe ser direito do advogado (...) XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
CONSIDERANDO o decidido pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0001505-65.2014.2.00.0000 em 22/04/2014;
RESOLVE : Art. 1º. Fica autorizada, independentemente de procuração, a retirada dos autos de cartório, por prazo não superior a 1(uma) hora, exclusivamente por advogado devidamente identificado e desde que: os autos não estejam sob o regime de segredo de justiça; não existam nos autos documentos originais de difícil restauração; os autos não estejam na fluência de prazo para as partes; os autos não estejam conclusos ao juiz;
§1º. A carga deverá ser realizada por meio eletrônico ficando vedada, em qualquer circunstância, a retenção de documentos ou o deslocamento de servidor para acompanhamento de advogado até a central de cópias para tal fim; Comunique-se a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região bem como a Seccional da OAB em Sorocaba, via correio eletrônico.
Sorocaba, 19 de agosto de 2015
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, Juiz Federal, em 20/08/2015
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM