Resolução 354 (CJF/STJ)/2015
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12/08/2015
DOU-1, n. 156, p. 89. Data de publicação: 17/08/2015.
Altera a Resolução n. CJF-RES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014, que trata do Planejamento Estratégico da Justiça Federal
RESOLUÇÃO Nº 354, DE 12 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a alteração da Resolução n.1 CJF-RES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-ADM-2013/00484, aprovado na sessão realizada em 10 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o § 6º ao art. 4º da Resolução n. CJFRES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 4º [...]
§ 1º [...]
§ 6º O Glossário de Metas do Planejamento Estratégico da Justiça Federal deverá ser divulgado no Portal do Conselho da Justiça Federal até o 15º dia útil do mês de março de cada ano." (NR)
Art. 2º Incluir os artigos "11-A" e "11-B" na Resolução n. CJF-RES-2014/00313, de 22 de outubro de 2014, na forma a seguir:
"Art. 11-A. Para o alcance das metas estratégicas, devem ser desenvolvidos projetos, quando se tratar da implantação de um serviço ou de um produto inovador, ou realizada a otimização de processos, quando a iniciativa se relacionar com a melhoria de resultados operacionais e rotineiros, observados os referenciais metodológicos definidos pelo Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal - COGEST e publicados por meio de portaria do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 11-B. Os tribunais regionais federais devem encaminhar ao CJF, até o 10º dia útil de cada mês, informações relativas às metas do Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF e atualizar mensalmente as informações sobre as iniciativas estratégicas. Parágrafo único. O prazo para envio das informações referentes às metas terá início após a aprovação do mencionado glossário e, em relação aos projetos, começará 30 dias após a designação do respectivo gestor." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. FRANCISCO FALCÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.