Portaria 7997 (PR/TRF3)/2015

Portaria 7997 (PR/TRF3)/2015

Portaria 7.997 (PR/TRF3), de 17/08/2015

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17/08/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 156, p. 1-2.data de disponibilização: 25/08/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Autoriza que a Central de Mandados Unificada da 4ª Subseção Judiciária de São Paulo (Santos) auxilie a 41ª Subseção Judiciária de São Paulo (São Vicente), no cumprimento dos mandados pendentes de cumprimento

Portaria nº 7.997, de 17 de agosto de 2015 Dispõe sobre o auxílio a Subseção Judiciária de São Vicente pela Central de Mandados da Subseção Judiciária de Santos. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº...
Texto integral

Portaria nº 7.997, de 17 de agosto de 2015

 

Dispõe sobre o auxílio a Subseção Judiciária de São Vicente pela Central de Mandados da Subseção Judiciária de Santos.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 544, de 20 de agosto de 2014, que estabeleceu a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de São Vicente destinando 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, à 1ª Vara Federal, e 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal ao Juizado Especial Federal;

 

CONSIDERANDO que atualmente apenas uma das vagas de Oficial de Justiça Avaliador Federal existentes na estrutura organizacional da 1ª Vara da Subseção Judiciária de São Vicente está preenchida e considerando a dificuldade enfrentada para o preenchimento das demais;

 

CONSIDERANDO que, apesar do empenho da Subseção Judiciária de São Vicente, a quantidade elevada de mandados pendentes de cumprimento enseja atraso no andamento dos processos;

 

CONSIDERANDO as manifestações do Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da Subseção Judiciária de Santos, nos Ofícios 1113286 e 1134690, quanto à possibilidade de auxiliar a Subseção Judiciária de São Vicente, no que tange ao cumprimento dos mandados atrasados, e o interesse manifestado pela Juíza Federal da 1ª Vara Federal de São Vicente, no documento SVCT-01V 1134810;

 

CONSIDERANDO o teor do expediente administrativo SEI nº 0028651-

85.2014.4.03.80001,

 

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a Central de Mandados Unificada da 4ª Subseção Judiciária de São Paulo (Santos) auxilie a 41ª Subseção Judiciária de São Paulo (São Vicente), no cumprimento dos mandados pendentes de cumprimento.

Parágrafo único. Os procedimentos de trabalho serão estabelecidos de comum acordo pelas Subseções Judiciárias envolvidas e deverão ser descritos em relatório a ser encaminhado mensalmente à Presidência do Tribunal.

Art. 2º O auxílio perdurará até o cumprimento dos mandados em atraso na data da publicação desta norma, desde que não superado o prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Será encaminhado, mensalmente, à Presidência do TRF3R, relatório com a produtividade geral e individual dos Oficiais de Justiça lotados na CEMAN de Santos e na Subseção Judiciária de São Vicente.

Art. 4º O trabalhos serão desenvolvidos com a observância do disposto na Resolução Conjunta PRES CORE nº 2/2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal

Presidente.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM