Resolução 437 (PR/TRF3)/2015
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04/08/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 144, p. 2. Data de disponibilização: 06/08/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera o artigo 13, da Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência do TRF3, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe
Resolução nº 437, de 4 de agosto de 2015
Altera a Resolução nº 394/2014-PRES, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a continuidade da implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico na Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de observar o prazo mínimo previsto no artigo 13, § 2º, da Resolução PRES nº 394/2014;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 0011318-26.2014.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 13, da Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, desta Presidência, para incluir o inciso VI:
"Art. 13. (...) VI - a partir de 1º de setembro de 2015, a utilização do PJe incluirá as ações monitórias e as execuções extrajudiciais nas 1ª e 3ª Varas Federais de São Bernardo do Campo e, a partir de 21 de setembro de 2015, as demais ações, exceto as criminais e as execuções fiscais.
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF3.