Portaria 1279304 (F-Campinas-Dir)/2015

Portaria 1279304 (F-Campinas-Dir)/2015

1.279.304 (F-Campinas-Dir)

Outros

19/08/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 154, p. 38-41.data de disponibilização: 21/08/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Implementa, inicialmente a título experimental, o trabalho remoto no âmbito da Seção de Cálculos Judiciais da Subseção Judiciária de Campinas

Portaria Nº 1279304, DE 19 DE agosto DE 2015. Estabelece normas para a realização de teletrabalho no âmbito da Seção de Cálculos Judiciais da Subseção Judiciária de Campinas. O Doutor MARCO AURÉLIO CHICHORRO FALAVINHA, Juiz Federal Diretor Da Subseção Judiciária de Campinas, no âmbito de suas...
Texto integral

Portaria Nº 1279304, DE 19 DE agosto DE 2015.

Estabelece normas para a realização de teletrabalho no âmbito da Seção de Cálculos Judiciais da Subseção Judiciária de Campinas.

 

O Doutor MARCO AURÉLIO CHICHORRO FALAVINHA, Juiz Federal Diretor Da Subseção Judiciária de Campinas, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o volume, as metas do CNJ e a necessidade de promover meios para otimização dos trabalhos e aumento da produtividade da Seção de Cálculos Judiciais;

 

CONSIDERANDO as experiências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Resolução n.º 92, de 28 de maio de 2013), do Tribunal Superior do Trabalho (Resolução Administrativa n.º 1499, de 1º de fevereiro de 2012), bem como os resultados obtidos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Ordens de Serviço nº 0339098, de 04 de fevereiro de 2014 e nº 0485848, de 20 de maio de 2014);

 

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios advindos do trabalho remoto para a administração, servidores, litigantes e sociedade;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a Lei n.º 12.551, de 15 de dezembro de 2011, reconhece a equiparação dos efeitos jurídicos do trabalho realizado a distância com aqueles decorrentes da atividade laboral exercida mediante subordinação pessoal e direta;

 

CONSIDERANDO que são passíveis de exercício remoto as atividades cujo desenvolvimento, contínuo ou em determinado período, demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, e que possibilitem mensurar objetivamente o desempenho do servidor;

 

RESOLVE:

Implementar, inicialmente a título experimental, o trabalho remoto no âmbito da Seção de Cálculos Judiciais da Subseção Judiciária de Campinas, nos seguintes termos:

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O trabalho remoto abrange a atividade laboral executada, em parte ou em sua totalidade, em local diverso das dependências do Fórum Federal de Campinas, através de acesso eletrônico aos Sistemas utilizados pela Seção de Cálculos Judiciais, via equipamento institucional.

Art. 2º A realização do trabalho remoto, a título experimental, é facultativa, a critério da conveniência e oportunidade do serviço público, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor.

Art. 3º O trabalho remoto objetiva aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo da qualidade, a produtividade dos trabalhos realizados, e ainda:

I - promover meios para atrair, motivar e comprometer os servidores com os objetivos da Seção de Cálculos Judiciais;

II - economizar tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;

III - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;

IV - possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores;

V - angariar dados para aferir a possibilidade de extensão da implantação do trabalho remoto na Seção de Cálculos Judiciais.

 

DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO REMOTO

Art. 4º Compete ao Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Campinas autorizar, dentre os servidores interessados, aqueles que realizarão atividades fora das dependências do Fórum Federal de Campinas, em caráter experimental.

Art. 5º A realização do trabalho remoto, a título experimental, ocorrerá por três meses, prorrogáveis por igual prazo, salvo decisão em contrário.

Parágrafo único. Após o período mencionado neste artigo, os dados obtidos com a realização do trabalho remoto serão analisados, mediante a elaboração de relatório circunstanciado, visando a sua efetiva implantação na Seção de Cálculos Judiciais.

Art. 6º Os servidores em regime de trabalho remoto deverão apresentar incremento na meta de produtividade mensal individualizada, a ser determinado e aferido pela gestão do NUAR, nunca inferior a 15% (quinze por cento).

Art. 7º A chefia imediata gerenciará a rotina de trabalho dos servidores autorizados a realizar o trabalho remoto, bem como manterá registro com a indicação dos trabalhos a serem desenvolvidos, o quantitativo total de tarefas distribuídas e o período máximo para conclusão dos trabalhos.

§ 1º Cada servidor deverá elaborar sua planilha de produtividade quinzenalmente e encaminhá-la ao diretor do NUAR Campinas, para compilação eletrônica.

§ 2º O servidor deverá registrar na folha de frequência o período em que estiver desenvolvendo suas atividades em regime de trabalho remoto, conforme estipulado pela chefia imediata.

Art. 8º No caso de descumprimento do prazo fixado para a realização das tarefas, o servidor deverá prestar esclarecimentos ao seu supervisor, que os repassará ao diretor do NUAR e ao Juiz Federal Diretor da Subseção, para deliberações que se fizerem necessárias sobre os motivos da não conclusão dos trabalhos.

§ 1º Considerados inconsistentes os esclarecimentos prestados, será suspensa ou encerrada a participação do servidor no regime de trabalho remoto.

§ 2º No caso de ser aceita a justificativa apresentada pelo servidor, poderá, a critério do Juiz Federal Diretor da Subseção, ser realizada nova concessão de prazo para a conclusão dos trabalhos.

Art. 9º O cumprimento das tarefas atribuídas aos servidores em regime de trabalho remoto equivalerá ao exercício da respectiva jornada de trabalho.

 

DIREITOS DOS SERVIDORES EM REGIME DE TRABALHO REMOTO

Art. 10. São direitos do servidor participante do trabalho remoto:

I - deixar de comparecer ao Fórum, a não ser quando lhe for determinada a presença;

II - computar, como dias efetivamente trabalhados, o período de trabalho remoto;

III - continuar enquadrado no sistema de metas e bonificações eventualmente existentes na Subseção;

IV - gerenciar o tempo da forma que lhe convier durante o período de trabalho remoto, desde que compatível com as necessidades do serviço público prestado no Núcleo de Apoio Regional de Campinas;

V - solicitar o retorno ao trabalho presencial, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.

 

DEVERES DOS SERVIDORES EM REGIME DE TRABALHO REMOTO

Art. 11. Constituem deveres do servidor participante do trabalho remoto:

I - assinar termo de adesão ao trabalho remoto, conforme modelo constante no Anexo I; termo de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo II; e Termo de Recebimento do equipamento institucional, conforme modelo constante no Anexo III;

II - cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estipulada, mantida a qualidade do trabalho;

III - providenciar a guarda do equipamento institucional que lhe foi confiado, zelar pela segurança do equipamento e adotar medidas a fim de impedir o acesso por qualquer outra pessoa, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;

IV - atender às convocações para comparecimento ao Fórum, sempre que houver necessidade, interesse da administração ou dos litigantes;

V - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, bem como consultar diariamente sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional;

VI - manter a chefia imediata informada semanalmente, por meio de mensagem dirigida à caixa postal de correio eletrônico da Seção de Cálculos Judiciais, acerca da evolução do trabalho, bem como para indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento, para fins de monitoramento e controle do trabalho remoto;

VII- comparecer semanalmente ao Fórum para entrega e retirada do trabalho;

VIII - providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do trabalho

remoto.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Caberá ao servidor providenciar cópia digitalizada e gravação em mídia magnética das folhas e peças dos autos que entender necessárias para o trabalho remoto, sendo vedada a retirada dos autos da Seção de Cálculos Judiciais para esse fim, cumprindo-se observar os procedimentos relacionados à segurança da informação e guarda de documentos constantes de regulamentação própria do E. Tribunal Regional Federal 3ª Região, mediante termo de recebimento e responsabilidade do servidor.

Art. 13. O trabalho remoto será realizado através de equipamento institucional, entregue ao servidor habilitado (conforme modelo constante no Anexo III), para acesso eletrônico aos Sistemas utilizados pela Seção de Cálculos Judiciais, por conexão remota.

Art. 14. O acesso aos Sistemas referidos no artigo anterior será viabilizado pela Seção de Informática da Subseção Judiciária de Campinas, obedecendo-se aos procedimentos relacionados à segurança da informação e guarda de documentos, constantes de regulamentação própria do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 15. O servidor assinará termo de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo II.

Art. 16. Constatada qualquer irregularidade concernente à utilização do acesso remoto e ao sigilo das informações confiadas ao servidor, a chefia imediata deverá adotar as providências necessárias para a imediata regularização e, ainda:

I - comunicar imediatamente o fato à Diretoria do Núcleo de Apoio Regional da Subseção Judiciária de Campinas, para a adoção das medidas administrativas e, se for o caso, judiciais cabíveis; e

II - cientificar o servidor de que não mais poderá participar do trabalho remoto.

Art. 17. Ao término do período de experiência, a chefia imediata dos servidores envolvidos deverá elaborar relatório, no prazo de quinze dias, contendo demonstração dos resultados alcançados, bem como os benefícios conseguidos com a realização do trabalho remoto.

Parágrafo Único. O relatório deverá ser submetido à apreciação do Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Campinas, para verificação da possibilidade de extensão e aprimoramento do trabalho remoto.

Art. 18. Os casos omissos serão deliberados pelo Diretor da Subseção Judiciária de Campinas.

Art. 19. Comunique-se à Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Marco Aurélio Chichorro Falavinha, Juiz Federal

Diretor da Subseção Judiciária de Campinas.

 

 

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA

TRABALHO REMOTO

Portaria nº 1279304, de 19 de agosto de 2015

Eu, _____________________________________________________, RF: __________, ciente do inteiro teor da Portaria nº 1279304, de 19 de agosto de 2015, nos termos do artigo 11, inciso I, adiro voluntariamente à realização do trabalho remoto.

Informo que providenciarei a guarda do equipamento institucional a que me foi confiado (número de patrimônio e descrição do equipamento), zelarei pela sua segurança e adotarei medidas a fim de impedir o acesso por qualquer outra pessoa.

Declaro, pois, estar ciente dos deveres, obrigações e direitos constantes da referida Portaria.

Campinas, SP, ________ de ___________________________ de 20____.

_________________________________________________

Assinatura

 

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

TRABALHO REMOTO

Portaria nº 1279304, de 19 de agosto de 2015

Eu, _____________________________________________________, RF: __________,

ciente do inteiro teor da Portaria nº 1279304, de 19 de agosto de 2015, nos termos do artigo 14, me comprometo a observar as normas e procedimentos relativos à segurança da informação institucional e guarda sigilo a respeito das informações contidas nos processos, em regime de teletrabalho, por conta de tal atividade, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.

Campinas, SP, ________ de ___________________________ de 20____.

_________________________________________________

Assinatura

 

ANEXO III

TERMO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO INSTITUCIONAL TRABALHO REMOTO

Portaria nº 1279304, de 19 de agosto de 2015

Eu, _____________________________________________________, RF: __________, ciente do inteiro teor da Portaria nº 1279304, de 19 de agosto de 2015, nos termos do artigo 13, recebo o equipamento institucional nº de patrimônio ______________ em perfeitas condições de uso para teletrabalho.

Campinas, SP, ________ de ___________________________ de 20____.

_________________________________________________

Assinatura

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM