Provimento 436 (CJF/TRF3)/2015

Provimento 436 (CJF/TRF3)/2015

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04/09/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 167, p. 5-6. Data de disponibilização: 10/09/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Implanta, a partir de 19 de outubro de 2015, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 27ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista.

PROVIMENTO Nº 436, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015 Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto na 27ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 436, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

 

Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto na 27ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária, de 18 de abril de 2013, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R);

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 380, de 14 de maio de 2013, que, dentre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária-São João da Boa Vista para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implantar, a partir de 19 de outubro de 2015, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 27ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista.

 

Art. 2º A Vara Federal de São João da Boa Vista terá jurisdição sobre os municípios de Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itapira, Itobi, Mococa, Mogi Mirim, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

 

Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º:

 

I - as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Campinas terão jurisdição sobre os municípios de Amparo, Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Jarinu, Mombuca, Monte Mor, Morungaba, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

 

II - as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto terão jurisdição sobre os municípios de Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa deViterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

 

III - as Varas Federais da Subseção Judiciária de Limeira terão jurisdição sobre os municípios de Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Iracemápolis, Leme, Limeira e Mogi Guaçu.

 

Art. 4º Revogar os Provimentos CJF3R: nº 416, de 16/05/2014; nº 412, de 14/02/2014; nº 230, de 18/10/2002; e nº 73, de 12/08/1993.

 

Art. 5º Revogar, parcialmente, os seguintes dispositivos dos Provimentos CJF3R nºs: art. 4º, do Prov. 401, de 08/01/2014; art. 5º e art. 7º, incisos I e II, do Prov. 399, de 6/12/2013; art. 5º, incisos II e IV, do Prov. 395, de 08/11/2013; art. 3º, incisos I e II, do Prov. 394, de 04/09/2013; art. 2º, do Prov. 344, de 07/02/2012; art. 3º, do Prov. 316, de 21/09/2010; arts. 2º e 3º e Anexos II e III, do Prov. 283, de 15/01/2007; art. 2º e Anexo I, do Prov. 229, de 10/10/2002; art. 4º e anexo II, do Prov. 211, de 12/12/2000; art. 1º, inciso I, e o Anexo I, do Prov. 195, de 13/4/2000; Anexo II, do Prov. 182, de 16/09/1999; Anexo II, do Prov. 151, de 09/11/1998; Anexo II, do Prov. 116, de 09/11/1995; Prov. 114, de 29/9/1995, exclusivamente no que diz respeito às Subseções Judiciárias de Campinas e de Ribeirão Preto; art. 2º, do Prov. 110, de 03/08/1995; e item 2, do Prov. 46, de 17/12/1990.

 

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2015. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF3.