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Portaria 1250730 (JEF-PPrudente)/2015

Portaria 1250730 (JEF-PPrudente)/2015

1.250.730 (JEF-PPrudente)

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06/08/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 146, p. 23-29.data e disponibilização: 10/08/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece quesitos a serem observados e atendidos pelos profissionais nomeados como peritos judiciais, para realização de perícias médicas e socioeconômicas, nos processos em trâmite no Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente

Portaria nº 1250730, de 06 de agosto de 2015. Estabelece quesitos para realização de perícias médicas e socioeconômicas nos processos em trâmite perante o Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente. O DOUTOR FERNANDO HENRIQUE CORRÊA CUSTODIO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA-GABINETE DO... Ver mais
Texto integral

Portaria nº 1250730, de 06 de agosto de 2015.

 

Estabelece quesitos para realização de perícias médicas e socioeconômicas nos processos em trâmite perante o Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente.

 

O DOUTOR FERNANDO HENRIQUE CORRÊA CUSTODIO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA-GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE, 12ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES,

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos trabalhos neste Juizado Especial Federal, bem como a qualidade e padronização dos laudos apresentados pelos peritos judiciais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Definir os quesitos a serem observados e atendidos pelos profissionais nomeados como peritos judiciais deste Juizado, como seguem:

 

QUESITOS PARA A PERÍCIA MÉDICA NOS CASOS DE PEDIDOS DE BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE:

 

1. Qual documento, com foto, apresentado pelo periciando, para sua identificação? O periciando foi auxiliado por alguém durante a perícia? Em caso positivo, informar dados de qualificação (nome completo, estado civil, CPF e RG, data de nascimento, profissão, relação de parentesco e outros dados, caso relevantes).

 

2. Qual a atividade laboral habitual atual do periciando? Qual atividade laboral o periciando desempenhou por mais tempo?

 

3. O periciando é portador de alguma doença ou lesão? A doença ou lesão porventura constatada decorre de doença profissional ou acidente de trabalho, ou se trata de doença ligada exclusivamente a grupo etário? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas.

 

4. Constatada incapacidade, esta:

 

a) impede o periciando de realizar toda e qualquer atividade laboral?

b) impede o periciando de realizar apenas sua atividade habitual atual? Neste caso, quais atividades laborais o periciando está apto a realizar?

c) apenas reduz e/ou implica em maior dificuldade para o periciando realizar sua atividade habitual atual?

 

5. A incapacidade é susceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta a subsistência ao periciando? Em caso positivo, qual é a data limite para reavaliação do benefício por incapacidade temporária? Tal recuperação envolve necessariamente a realização de procedimento cirúrgico?

 

 

6. Se a incapacidade for permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, informar se o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa, enquadrando-se nas situações previstas no Artigo 45 da Lei 8.213/1991 (Adicional de 25%). Em caso positivo, a partir de qual data?

 

7. A doença que acomete o periciando o incapacita para os atos da vida civil, ou seja, há a necessidade de sua interdição? Em caso positivo, trata-se de uma incapacidade transitória ou permanente? Para quais atividades da vida civil o periciando está incapacitado (p.e.: realizar negócios, administrar seu patrimônio, dar procuração, exercer o pátrio poder, gerir contas bancárias)?

 

8. É possível determinar a data de início da incapacidade ou de sua redução com base na documentação médica apresentada pelo periciando, ou há a necessidade de sua complementação? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo periciando quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais assim agiu. Em caso negativo, é possível fixar uma data estimativa, com base em dados empíricos e em estudos médicos dentro do atual estágio de desenvolvimento da ciência médica?

 

9. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença?

 

10. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão?

 

11. Caso constatado o agravamento ou progressão da doença ou lesão, é possível determinar a partir de que data isto ocorreu? Caso a resposta seja afirmativa, informar em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão.

 

12. Sendo o periciando portador de sequelas, informe o perito se estas decorrem de doença ou consolidação de lesões e se implicam redução da capacidade do periciando para o trabalho que habitualmente exercia. Nesse caso, informe se a sequela ou consolidação das lesões decorreram de evento abrupto e traumático que causou a incapacidade.

 

13. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade.

 

14. Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se o periciando apresenta outra moléstia incapacitante e se faz necessário a realização de perícia com outra especialidade. Qual?

 

15. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida-AIDS, contaminação por radiação?

 

16. O periciando está sendo atualmente tratado? Faz uso de quais medicamentos? Podese aferir se houve melhoras em seu quadro clínico desde o início do tratamento?

 

QUESITOS PARA A PERÍCIA MÉDICA NOS CASOS DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE  LOAS:

 

1. Qual documento, com foto, apresentado pelo periciando, para sua identificação? O periciando foi auxiliado por alguém durante a perícia? Em caso positivo, informar dados de qualificação (nome completo, estado civil, CPF e RG, data de nascimento, profissão, relação de parentesco e outros dados, caso relevantes).

 

2. O periciando é portador de deficiência física, ou seja, possui alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física?

 

3. O periciando possui deficiência mental, isto é, seu funcionamento intelectual é significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho)?

 

4. O periciando está por qualquer outro motivo, com alguma limitação física, sensorial (visual ou auditiva) ou mental, que lhe acarreta redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora, percepção ou entendimento? Se positivo, favor explicar.

 

5. Admitindo-se que a periciando seja portador de doença ou lesão diagnosticada, indaga-se:

5.1 Essa moléstia o incapacita para o trabalho?

5.2 Essa moléstia o incapacita para os atos da vida civil, ou seja, há a necessidade de sua interdição? Em caso positivo, trata-se de uma incapacidade transitória ou permanente? Para quais atividades da vida civil o periciando está incapacitado (p.e.: realizar negócios, administrar seu patrimônio, dar procuração, exercer o pátrio poder, gerir contas bancárias)?

5.3 Essa moléstia o incapacita para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como vestir, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se?

5.4 Caso seja menor de 16 anos, o periciando necessita de cuidados especiais que impeçam que o seu cuidador/responsável exerça atividade laborativa remunerada? Em caso positivo, informar dados de qualificação do cuidador (nome completo, CPF e RG, data de nascimento, profissão, relação de parentesco e outros dados, caso relevantes).

 

6. Trata-se de doença ligada ao grupo etário?

 

7. A incapacidade, se existente, é: a) para toda e qualquer atividade laboral, unicamente para a atividade habitual atual ou apenas reduz a capacidade laboral do periciando? b) suscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta a subsistência ao periciando? Em caso positivo, qual é a data limite para reavaliação do periciando? Tal recuperação envolve necessariamente a realização de procedimento cirúrgico?

 

8. Qual a data do início da deficiência ou doença/lesão? Há a necessidade de complementação da documentação médica apresentada pelo periciando? Justifique.

 

9. Qual a data do início da incapacidade? Justifique.

 

10. É possível controlar ou mesmo curar a doença mediante tratamento atualmente disponível de forma gratuita?

 

11. O periciando possui impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que se possa dizer, com razoável segurança, na data da perícia, que terá a duração ao menos de dois anos, na forma dos parágrafos 2º e 10º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (§2º Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (....)§ 10º. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.)?

 

QUESITOS PARA A PERÍCIA MÉDICA NOS CASOS QUE ENVOLVAM PEDIDOS DE MEDICAMENTOS:

 

1. Qual documento, com foto, apresentado pelo periciando, para sua identificação?

 

2. O periciando sofre de que doença? Há quanto tempo? Especifique o CID.

 

3. A que tipo de tratamento médico foi submetido o periciando? Quais os tipos de medicamentos que ele fez uso? Qual a eficácia nos tratamentos submetidos e dos medicamentos utilizados? Quais são as implicações da sua não utilização?

 

4. O remédio descrito na inicial é o único existente no mercado para o tratamento do periciando? O referido medicamento é fornecido pela rede pública de saúde municipal, estadual ou federal?

 

5. Existem outros tratamentos médicos ou medicamentos apropriados para a cura ou estabilização da doença do periciando? Em caso positivo, eles são fornecidos pela rede pública de saúde?

 

6. Há medicamento similar ou genérico apto a produzir os mesmos resultados? Especifique.

 

QUESITOS PADRONIZADOS DO JUÍZO, A SEREM RESPONDIDOS PELOS PERITOS ASSISTENTES SOCIAIS NOS LAUDOS PERICIAIS SOCIOECONÔMICOS, NAS AÇÕES DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE:

 

1. Qual documento, com foto, apresentado pelo periciando, para sua identificação?

 

2. Quais são as pessoas que vivem junto com o periciando no imóvel? Descrever dados de qualificação (nome completo, estado civil, CPF e RG, data de nascimento, profissão, relação de parentesco e outros dados, caso relevantes).

 

3. O periciando possui parentes próximos (p.e.: pais, filhos, irmãos) que não vivem no mesmo imóvel? Descrever dados de qualificação (nome completo, estado civil, CPF e RG, data de nascimento, profissão, relação de parentesco e outros dados, caso relevantes).

 

4. Quais são os membros que trabalham, e qual a remuneração mensal média de cada qual? Essa renda é obtida através de trabalho formal ou informal? Qual é a renda per capita da família do periciando? A partir da renda per capita familiar é possível a família do periciando como miserável (abaixo da linha da pobreza ou da indigência)?

 

5. A sobrevivência do periciando depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ele? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco, o tipo de ajuda, bem como, se possível, o número do RG e CPF.

 

6. Algum membro do grupo familiar recebe benefício previdenciário ou assistencial? Se sim, informe o nome completo, CPF e RG, data de nascimento, relação de parentesco, tipo de benefício e valor.

 

7. O imóvel utilizado pelo periciando é próprio, alugado ou cedido? Quais são as condições da habitação? Descrever o imóvel (cada um dos principais cômodos)) e os principais móveis e eletrodomésticos que o guarnecem.

 

8. Existem fatores que dificultam o acesso ao mercado de trabalho pelos membros do grupo familiar?

 

9. O grupo familiar do periciando apresenta condições de suprir as necessidades básicas mensais? Quais os gastos mensais médios com as principais despesas: alimentação, higiene, moradia (IPTU, financiamento imobiliário ou aluguel), energia elétrica, água, gás e telefone? Existem despesas extras, tais como: medicamentos, TV a cabo, combustível, plano de saúde? Descreva cada gasto individualmente. Fotografe os comprovantes existentes em poder do periciando.

 

10. Qual o valor da renda familiar média mensal? E qual o valor dos gastos médios mensais?

 

11. O periciando ou algum dos componentes de seu núcleo familiar possui veículo? Informar o nome do proprietário, grau de parentesco, marca, modelo e ano, bem como sua utilização principal.

 

QUESITOS PARA A PERÍCIA MÉDICA NOS CASOS EM QUE É PLEITEADA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU IDADE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742/93, in verbis: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência?

 

2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas.

 

3. Qual a data provável do início da deficiência?

 

4. Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? Já desempenhou outras atividades laborativas? Quais?

 

5. Qual é a escolaridade informada pela parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional?

 

6. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades:

Domínio/Atividade                                ---      25 pontos -- 50 pontos  -- 75 pontos -- 100 pontos

 

Sensorial

Comunicação

Mobilidade

Cuidados pessoais

Educação, trabalho e vida econômica

Socialização e vida comunitária

 

7. Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy informe:

 

a. Para deficiência auditiva:

 

( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização;

( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização;

( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos;

( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário;

( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.

 

b. Para deficiência intelectual  cognitiva e mental

 

( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização;

( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização;

( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança;

( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário;

( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.

 

c. Deficiência motora

 

( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais;

( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais;

( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas;

( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário;

( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.

 

d. Deficiência visual

 

( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica;

( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica;

( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer;

( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário;

( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.

 

8. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE?

 

9. Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave)

 

QUESITOS PARA A PERÍCIA MÉDICA NOS CASOS QUE ENVOLVAM PEDIDOS DE MEDICAMENTOS

 

1. Qual documento, com foto, apresentado pelo autor, para sua identificação?

 

2. A autora sofre de que doença? Há quanto tempo? Especifique o CID.

 

3. A que tipo de tratamento médico foi submetido(a) o(a) autor(a)? Quais os tipos de medicamentos que ele(a) fez uso? Qual a eficácia nos tratamentos submetidos e dos medicamentos utilizados? Quais são as implicações da sua não utilização?

 

4. O remédio descrito na inicial é o único existente no mercado para o tratamento do(a) autor(a)? O referido medicamento é fornecido pela rede pública de saúde municipal, estadual ou federal?

 

5. Existem outros tratamentos médicos ou medicamentos apropriados para a cura ou estabilização da doença do(a) autor(a)? Em caso positivo, eles são fornecidos pela rede pública de saúde?

 

6. Há medicamento similar ou genérico apto a produzir os mesmo resultados? Especifique.

 

Art. 2º - Determinar aos(às) senhores(as) peritos(as) que, sempre que possível, para melhor elaboração dos laudos periciais, sejam esses instruídos com fotos digitais, o que é obrigatório no caso dos laudos periciais socioeconômicos. Art. 3º - Determinar aos(às) senhores(as) peritos(as) médicos que são obrigatórios: I  a anexação, no processo, dos documentos médicos relevantes apresentados pelo periciando durante a realização da perícia médica judicial, utilizados para fundamentar qualquer conclusão pericial;

II  a reprodução integral e fiel, no corpo do laudo médico pericial, dos quesitos formulados pelo juízo, dispensada tal exigência no caso dos quesitos apresentados pelas partes;

III  a elaboração de conclusão médica fundamentada ao final do laudo médico pericial.

 

Art. 4º O descumprimento reiterado dos deveres prescritos nos artigos 2º e 3º levará ao descredenciamento do perito junto a este Juizado Especial Federal.

 

Art. 5º Os quesitos padronizados fixados para as perícias socioeconômicas podem ser substituídos pelo preenchimento detalhado e pormenorizado do quadro relatório de entrevista social anexo a presente portaria.

 

Art. 6º Determinar que, imediatamente, seja dada ciência a todos os peritos nomeados nesta Subseção, a fim de que possam entregar os laudos das perícias em conformidade com a presente Portaria, inclusive, para que tenham conhecimento e ciência de que não serão pagas as perícias realizadas em desconformidade com os modelos ora aprovados.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, a partir de quando fica revogada a Portaria n.º 0316014, de 17 de Janeiro de 2014, deste Juízo, publicada no Diário Eletrônico de 10 de fevereiro de 2014. Parágrafo único. Publicada, encaminhe-se cópia, por correio eletrônico, à Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 3ª Região e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

ANEXO - QUADRO RELATÓRIO DE ENTREVISTA SOCIAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM