Portaria 1248746 (DF-SP)/2015

Portaria 1248746 (DF-SP)/2015

1.248.746 (DF-SP)

Outros

05/08/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 146, p. 8..Data de disponibilização: 10/08/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Retifica, em parte, a Portaria 0867568, que comunica as datas em que não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal, no ano de 2015, quanto ao Município de Catanduva.

Portaria nº 1248746, de 05 de agosto de 2015. A DOUTORA GISELLE DE AMARO E FRANÇA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO a informação...
Texto integral

Portaria nº 1248746, de 05 de agosto de 2015.

 

A DOUTORA GISELLE DE AMARO E FRANÇA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

 

CONSIDERANDO a informação recebida pelo Núcleo de Apoio Regional de Catanduva,  encaminhada, por via eletrônica, em 04/08/2015 e a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

RETIFICAR, em parte, a Portaria nº 0867568, disponibilizada no Diário Eletrônico de 19.01.2015, Edição nº 12/2015, Publicações Administrativas, Diretoria do Foro, para COMUNICAR aos Senhores Advogados e Público em geral, que no ano de 2015, não haverá expediente no Município de Catanduva, no dia 10/08/2015, em virtude de transferência do feriado religioso do Padroeiro São Domingos, comemorado no dia

08/08/2015, conforme Lei nº 5.670, de 16/07/2015.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.