Portaria 867568 (DF-SP)/2015

Portaria 867568 (DF-SP)/2015

Portaria 867.568 (DF-SP), de 15/01/2015

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15/01/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 12, p. 49-50.data de disponibilização: 19/01/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Comunica as datas em que não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal, no ano de 2015.

Portaria nº 0867568, de 15 de janeiro de 2015. A DOUTORA GISELLE DE AMARO E FRANÇA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO as informações...
Texto integral

Portaria nº 0867568, de 15 de janeiro de 2015.

 

A DOUTORA GISELLE DE AMARO E FRANÇA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO  E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

 

CONSIDERANDO as informações recebidas pelas Subseções Judiciárias de que as datas dos feriados municipais são móveis, e a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

I - COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2015, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal

 

 

Americana --13 de junho

Andradina --20 de janeiro, 11 de julho e 20 de novembro

Araçatuba --20 de novembro e 02 de dezembro

Araraquara --22 de agosto e 20 de novembro

Assis --01 de julho e 04 de outubro

Avaré --15 de setembro

Barretos --25 de agosto e 20 de novembro

Barueri --24 de junho e 20 de novembro

Bauru --1º de agosto

Botucatu --14 de abril e 26 de julho

Bragança Paulista --08 de dezembro e 20 de novembro

Campinas --20 de novembro e 08 de dezembro

Caraguatatuba --20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro

Catanduva --14 de abril e 08 de agosto

Franca -- 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro

Guaratinguetá --06 de abril, 13 de junho e 25 de outubro

Guarulhos --20 de novembro e 08 de dezembro

Itapeva --26 de julho, 20 de setembro e 20 de novembro

Jales --15 de abril e 15 de agosto

Jaú -- 15 de agosto e 20 de novembro

Jundiaí --15 de agosto e 20 de novembro

Limeira --15 de setembro e 20 de novembro

Lins --13 de junho

Marília --04 de abril e 08 de dezembro

Mauá --20 de novembro e 08 de dezembro

Mogi das Cruzes --26 de julho e 1º de setembro

Osasco --19 de fevereiro e 13 de junho

Ourinhos --06 de agosto e 13 de dezembro

Piracicaba --19 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro

Presidente Prudente --20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro

Registro --30 de novembro e 03 de dezembro

Ribeirão Preto --20 de janeiro, 19 de junho e 20 de novembro

Santo André --08 de abril e 20 de novembro

Santos --26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro

São Bernardo do Campo --20 de agosto e 20 de novembro

São Carlos --15 de agosto e 04 de novembro

São João da Boa Vista --24 de junho e 20 de novembro

São José do Rio Preto --19 de março, 20 de novembro e 08 de dezembro

São José dos Campos --19 de março e 27 de julho

São Paulo --25 de janeiro e 20 de novembro

São Vicente --22 de janeiro e 20 de novembro

Sorocaba --15 de agosto e 20 de novembro

Taubaté --06 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro

Tupã --29 de junho

 

II - Nos feriados acima mencionados funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos das Resoluções nº 70, de 26 de agosto de 2009 alterada pela Resolução nº 232, de 27 de fevereiro de 2013 e nº 71-CNJ, de 31 de março de 2009 alterada pela Resolução nº 152-CNJ, de 06 de julho de 2012.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.