Portaria 867568 (DF-SP)/2015
Portaria 867.568 (DF-SP), de 15/01/2015
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15/01/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 12, p. 49-50.data de disponibilização: 19/01/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Comunica as datas em que não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal, no ano de 2015.
Portaria nº 0867568, de 15 de janeiro de 2015.
A DOUTORA GISELLE DE AMARO E FRANÇA, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO as informações recebidas pelas Subseções Judiciárias de que as datas dos feriados municipais são móveis, e a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
I - COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2015, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal
Americana --13 de junho
Andradina --20 de janeiro, 11 de julho e 20 de novembro
Araçatuba --20 de novembro e 02 de dezembro
Araraquara --22 de agosto e 20 de novembro
Assis --01 de julho e 04 de outubro
Avaré --15 de setembro
Barretos --25 de agosto e 20 de novembro
Barueri --24 de junho e 20 de novembro
Bauru --1º de agosto
Botucatu --14 de abril e 26 de julho
Bragança Paulista --08 de dezembro e 20 de novembro
Campinas --20 de novembro e 08 de dezembro
Caraguatatuba --20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro
Catanduva --14 de abril e 08 de agosto
Franca -- 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro
Guaratinguetá --06 de abril, 13 de junho e 25 de outubro
Guarulhos --20 de novembro e 08 de dezembro
Itapeva --26 de julho, 20 de setembro e 20 de novembro
Jales --15 de abril e 15 de agosto
Jaú -- 15 de agosto e 20 de novembro
Jundiaí --15 de agosto e 20 de novembro
Limeira --15 de setembro e 20 de novembro
Lins --13 de junho
Marília --04 de abril e 08 de dezembro
Mauá --20 de novembro e 08 de dezembro
Mogi das Cruzes --26 de julho e 1º de setembro
Osasco --19 de fevereiro e 13 de junho
Ourinhos --06 de agosto e 13 de dezembro
Piracicaba --19 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro
Presidente Prudente --20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro
Registro --30 de novembro e 03 de dezembro
Ribeirão Preto --20 de janeiro, 19 de junho e 20 de novembro
Santo André --08 de abril e 20 de novembro
Santos --26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro
São Bernardo do Campo --20 de agosto e 20 de novembro
São Carlos --15 de agosto e 04 de novembro
São João da Boa Vista --24 de junho e 20 de novembro
São José do Rio Preto --19 de março, 20 de novembro e 08 de dezembro
São José dos Campos --19 de março e 27 de julho
São Paulo --25 de janeiro e 20 de novembro
São Vicente --22 de janeiro e 20 de novembro
Sorocaba --15 de agosto e 20 de novembro
Taubaté --06 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro
Tupã --29 de junho
II - Nos feriados acima mencionados funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos das Resoluções nº 70, de 26 de agosto de 2009 alterada pela Resolução nº 232, de 27 de fevereiro de 2013 e nº 71-CNJ, de 31 de março de 2009 alterada pela Resolução nº 152-CNJ, de 06 de julho de 2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.