Portaria 1 (CNJ)/2015
Portaria 1/2015 (CNJ), de 04/08/2015
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04/08/2015
DE CNJ,n. 139, p. 3-4.data de disponibilização: 06/08/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
PORTARIA - SEI N. 1 DE 04 DE AGOSTO DE 2015
Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 16 de 26 de fevereiro de 2015, art. 1º, inciso III, que estabelece como diretriz de gestão do Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2015-2016 impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica 16/2015, celebrado com a finalidade de disponibilizar ao Conselho Nacional de
Justiça o direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema de processo eletrônico administrativo do Conselho Nacional de Justiça, em substituição ao Sistema SIGA-DOC.
Parágrafo único. O sistema é de uso obrigatório na tramitação de processos administrativos, observadas as regras de transição estabelecidas por ato da Secretaria-Geral.
Art. 2° Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação prover as condições necessárias à implantação e utilização do SEI, bem como a manutenção e a sustentação do sistema, incluindo a disponibilização de hardwares , softwares , redes de comunicação e o suporte ao usuário.
Art. 3º Exercerão a função de Administradores do SEI as seguintes unidades:
I - Seção de Arquivo;
II - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 1º Compete à Seção de Arquivo:
I - desenvolver atividades relacionadas à identificação das espécies documentais e participar do planejamento de novos documentos a serem utilizados no SEI;
II - orientar os usuários quanto aos aspectos relacionados à gestão documental e às funcionalidades disponíveis no SEI;
III - propor à Secretaria de Gestão de Pessoas ações de capacitação dos servidores para utilização do sistema;
IV - prestar apoio técnico-arquivístico.
§ 2º Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - efetuar o cadastro de unidades e usuários;
II - configurar perfis e permissões de acessos.
Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do SEI, composto por integrantes das seguintes unidades, coordenado pelo primeiro:
I - chefe de gabinete da Secretaria-Geral;
II - chefe de gabinete da Diretoria-Geral;
III - chefe da Seção de Arquivo;
IV - um servidor do Departamento de Gestão Estratégica;
V - um servidor do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
VI - um servidor da Coordenadoria de Gestão de Sistemas.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor do SEI:
I - propor normas internas que assegurem o adequado funcionamento do sistema;
II - analisar ocorrências e propostas de melhoria, que tenham impacto para todo o sistema;
III - encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região as solicitações de melhorias no sistema.
Art. 6º O Sistema Eletrônico de Informações - SEI entrará em funcionamento em 3 de agosto de 2015.
§ 1º A partir da data estipulada no caput , a autuação de novos processos administrativos somente ocorrerá por meio do SEI.
§ 2º A partir de 1º de setembro, a tramitação de expedientes administrativos se dará exclusivamente pelo SEI.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça.