Portaria 26/2015 (F-Cível/SP-Coord)/2015

Portaria 26/2015 (F-Cível/SP-Coord)/2015

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19/05/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 92, p. 48-49.data de disponibilização: 21/05/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece a escala de Distribuição do Fórum Federal Ministro Pedro Lessa/SP, para os meses de julho a dezembro de 2015.

Portaria nº 26/2015-COOR/CÍVEL A DOUTORA LEILA PAIVA MORRISON, MMª JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos do Art. 62...
Texto integral

Portaria nº 26/2015-COOR/CÍVEL

 

A DOUTORA LEILA PAIVA MORRISON, MMª JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM CÍVEL MINISTRO PEDRO LESSA, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos do Art. 62 da Lei nº 5010/66, o qual estabelece o Recesso Forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro;

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 41/90, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 008/2005-DIRETORIA DO FORO, de 14 de janeiro de 2005;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 56/2008-DIRETORIA DO FORO, de 24 de abril de 2008;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 59/2014-COOR/CÍVEL, de 05 de dezembro de 2014;

 

RESOLVE:

 

I - ESTABELECER a escala de Distribuição do Fórum Federal Ministro Pedro Lessa/SP para os meses de julho a dezembro de 2015, como segue:

 

MÊS -- MAGISTRADO

Julho -- REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI

Agosto -- JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO

Setembro -- MARCELO GUERRA MARTINS

Outubro -- CIRO BRANDANI FONSECA

Novembro -- CARLOS EDUARDO DELGADO

Dezembro (01 a 18) -- DIANA BRUNSTEIN

 

II - CABERÁ ao(à) Magistrado(a), em caso de impossibilidade em realizar a distribuição para a qual foi designado(a), comunicar, por ofício, a esta Coordenadoria, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o(a) Magistrado(a) que o(a) substituirá. Nas impossibilidades mencionadas neste item, não serão consideradas as alterações de férias posteriores à publicação da presente portaria.

 

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

 

São Paulo, 19 de maio de 2015.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM