Portaria 1239561 (F-Lins-1V)/2015

Portaria 1239561 (F-Lins-1V)/2015

1.239.561 (F-Lins-1V)

Outros

31/07/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 143, p. 44-45.data e disponibilização: 05/08/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Portaria n. 36/2013, que delega a prática de atos processuais sem cunho decisório aos servidores deste órgão judiciário.

Portaria Nº 1239561, de 31 de julho de 2015. O DOUTOR ROGÉRIO VOLPATTI POLEZZE, Juiz Federal da 1.ª Vara Federal de Lins e Juizado Especial Federal Adjunto, 42.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a...
Texto integral

Portaria Nº 1239561, de 31 de julho de 2015.

 

 

O DOUTOR ROGÉRIO VOLPATTI POLEZZE, Juiz Federal da 1.ª Vara Federal de Lins e Juizado Especial Federal Adjunto, 42.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a retirada de autos de processos por advogado sem procuração;

 

CONSIDERANDO as disposições constantes no artigo 40 do Código de Processo Civil e artigo 7.º, inciso XVI do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar a portaria n. 36/2013, que delega a prática de atos processuais sem cunho decisório aos servidores deste órgão judiciário, fazendo dela constar em seu artigo 5º - o inciso I c com a seguinte disposição:

 

Art. 5.º - I c - Será permitida ao advogado, mesmo sem procuração nos autos, a retirada de autos de processos findos, pelo prazo de 10 (dez) dias

 

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Encaminhe-se cópia desta Portaria à E. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região e à

Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para as providências pertinentes.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.