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Resolução 1230396 (JEFs/3R-Coord)/2015

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27/07/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 143, p. 6. Data de disponibilização: 05/08/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera em parte a Resolução n. 0570184 para determinar que os JEFs e a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul não recebam mais autos físicos, devendo as ações, recursos e incidentes processuais ser encaminhados devidamente digitalizados

Resolução n. 1230396, de 27 de julho de 2015. Altera em parte a Resolução n. 0570184 para determinar que os JEFs e a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul observem a referida resolução para os procedimentos quanto ao recebimento de autos de Varas Federais da 3ª Região. O... Ver mais
Texto integral

Resolução n. 1230396, de 27 de julho de 2015.

 

Altera em parte a Resolução n. 0570184 para determinar que os JEFs e a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul observem a referida resolução para os procedimentos quanto ao recebimento de autos de Varas Federais da 3ª Região.

 

O DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,

 

CONSIDERANDO os termos do inc. II, art. 2º, da Resolução n.º 443, de 09 de junho de 2005, da Presidência do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO os termos do inc. IV, art. 2º, da Resolução nº 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 193, do Provimento n.º 64/2005 - CORE;

 

CONSIDERANDO que os Juizados Especiais Federais utilizam sistema processual informatizado próprio, com  autos exclusivamente eletrônicos, sem arquivo para autos físicos, causando sérios transtornos a remessa de autos nestas condições para os Juizados, tendo em vista a eficiência, a repartição de atribuições e o aperfeiçoamento das práticas atuais;

 

CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n. 0013876-34.2015.4.03.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar em parte o artigo 1º da Resolução n. 0570184 que passa a ter a seguinte redação:

 

Determinar que os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais da 3ª Região não receberão mais autos físicos para redistribuição, devendo as ações, recursos e incidentes processuais serem encaminhados devidamente digitalizados, nos termos do manual disponível no link www.trf3.jus.br/jef/manual/Manual_Cadastro_e_Distribuicao_dos_processos_para_Varas.ppt

 

Art. 2º - Esta resolução entre em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM