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Resolução 1230396 (JEFs/3R-Coord)/2015

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27/07/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 143, p. 6. Data de disponibilização: 05/08/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera em parte a Resolução n. 0570184 para determinar que os JEFs e a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul não recebam mais autos físicos, devendo as ações, recursos e incidentes processuais ser encaminhados devidamente digitalizados

Resolução n. 1230396, de 27 de julho de 2015. Altera em parte a Resolução n. 0570184 para determinar que os JEFs e a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul observem a referida resolução para os procedimentos quanto ao recebimento de autos de Varas Federais da 3ª Região. O... Ver mais
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Resolução 1230396 (JEFs/3R-Coord)/2015

Resolução n. 1230396, de 27 de julho de 2015.

 

Altera em parte a Resolução n. 0570184 para determinar que os JEFs e a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul observem a referida resolução para os procedimentos quanto ao recebimento de autos de Varas Federais da 3ª Região.

 

O DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,

 

CONSIDERANDO os termos do inc. II, art. 2º, da Resolução n.º 443, de 09 de junho de 2005, da Presidência do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO os termos do inc. IV, art. 2º, da Resolução nº 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 193, do Provimento n.º 64/2005 - CORE;

 

CONSIDERANDO que os Juizados Especiais Federais utilizam sistema processual informatizado próprio, com  autos exclusivamente eletrônicos, sem arquivo para autos físicos, causando sérios transtornos a remessa de autos nestas condições para os Juizados, tendo em vista a eficiência, a repartição de atribuições e o aperfeiçoamento das práticas atuais;

 

CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n. 0013876-34.2015.4.03.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar em parte o artigo 1º da Resolução n. 0570184 que passa a ter a seguinte redação:

 

Determinar que os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais da 3ª Região não receberão mais autos físicos para redistribuição, devendo as ações, recursos e incidentes processuais serem encaminhados devidamente digitalizados, nos termos do manual disponível no link www.trf3.jus.br/jef/manual/Manual_Cadastro_e_Distribuicao_dos_processos_para_Varas.ppt

 

Art. 2º - Esta resolução entre em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM