Portaria 730236 (JEF-Jundiaí)/2014

Portaria 730236 (JEF-Jundiaí)/2014

Portaria 730.236 (JEF-Jundiaí)

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23/10/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 195, p. 28.data e disponibilização: 28/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Determina que os valores de pagamento de perícias médicas, contábeis e sócio-econômicas, constantes das Portarias 0718102 e 07200598, deste Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, passem a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015

Portaria Nº 0730236, de 23 de outubro de 2014 A DOUTORA MARÍLIA RECHI GOMES DE AGUIAR LEONEL FERREIRA, MM.ª JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ/SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos do artigo 48 da Resolução CJF,...
Texto integral

Portaria Nº 0730236, de 23 de outubro de 2014

 

A DOUTORA MARÍLIA RECHI GOMES DE AGUIAR LEONEL FERREIRA, MM.ª JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ/SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

 

CONSIDERANDO os termos do artigo 48 da Resolução CJF, nº 305 de 07 de outubro de 2014;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Determinar que os valores de pagamento de perícias médicas, contábeis e sócio-econômicas, constantes das Portarias 0718102 e 07200598, deste Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Art.2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sejam cientificados os senhores peritos.

 

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM.

Considerando os termos do artigo 48 da Resolução CJF, nº 305 de 07 de outubro de 2014.