Portaria 730236 (JEF-Jundiaí)/2014
Portaria 730.236 (JEF-Jundiaí)
Outros
23/10/2014
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 195, p. 28.data e disponibilização: 28/10/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).
Determina que os valores de pagamento de perícias médicas, contábeis e sócio-econômicas, constantes das Portarias 0718102 e 07200598, deste Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, passem a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015
Portaria Nº 0730236, de 23 de outubro de 2014
A DOUTORA MARÍLIA RECHI GOMES DE AGUIAR LEONEL FERREIRA, MM.ª JUÍZA FEDERAL PRESIDENTE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ/SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os termos do artigo 48 da Resolução CJF, nº 305 de 07 de outubro de 2014;
RESOLVE
Art. 1º. Determinar que os valores de pagamento de perícias médicas, contábeis e sócio-econômicas, constantes das Portarias 0718102 e 07200598, deste Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art.2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sejam cientificados os senhores peritos.
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM.
Considerando os termos do artigo 48 da Resolução CJF, nº 305 de 07 de outubro de 2014.