Portaria 2293 (CJF/TRF3)/2015
Portaria 2.293 (CJF/TRF3), de 14/07/2015
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14/07/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 129, p. 1-2.data de disponibilização: 16/07/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende os prazos processuais no Fórum Federal de Lins - 42ª Subseção da SJ/SP, no dia 14/07/2015, bem como o expediente externo e interno, a partir das 17 horas, considerando a indisponibilidade de internet no mencionado Fórum
Portaria nº 2.293, DE 14 DE JULHO DE 2015
Suspende o expediente e os prazos processuais na 42ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Lins.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a indisponibilidade de internet no Fórum Federal de Lins - 42ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, que impossibilita o acesso aos sistemas de informática, conforme noticiado no expediente administrativo nº 0016806-25.2015.4.03.8000 (documento 1205196);
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no Fórum Federal de Lins - 42ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 14 de julho de 2015, bem como o expediente externo e interno, a partir das 17 horas.
Art. 2º Prorrogar para o dia 15 de julho de 2015, quarta-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 14 de julho de 2014.
Art. 3º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM