Portaria 1780 (CORE/TRF3)/2014

Portaria 1.780 (CORE/TRF3), de 02/12/2014

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02/12/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 222, p. 4.data de disponibilização: 05/12/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Cancela a Correição Geral Ordinária, designada pela Portaria CORE nº 1755, de 31/10/2014, no período de 09 a 12/12/2014, na 1ª Vara Federal de Avaré com JEF Adjunto,  da 32ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

Portaria core nº 1780, de 02 de dezembro de 2014. O DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a convocação de todos os Desembargadores Federais, pelo Presidente...
Texto integral

Portaria core nº 1780, de 02 de dezembro de 2014.

O DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a convocação de todos os Desembargadores Federais, pelo Presidente desta Egrégia Corte Regional, para comparecer à Sessão Plenária Extraordinária Solene agendada para 11 de dezembro de 2014, com o objetivo de empossar os novos Desembargadores Federais (DOC SEI 0792383, datada de 01/12/2014);

CONSIDERANDO a distância física existente entre a 32ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo e a sede deste Colendo Tribunal, bem como os princípios magnos de economia e eficiência na prestação pública,

RESOLVE:

Cancelar, ad referendum do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, a Correição Geral Ordinária, designada pela Portaria CORE nº 1755, de 31 de outubro de 2014, no período de 09 a 12 de dezembro do corrente ano, na 1ª Vara Federal de Avaré com JEF Adjunto da 32ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Antonio Carlos Cedenho,

Corregedor Regional, em substituição regimental

Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM