Portaria 2276 (CJF/TRF3)/2015
Portaria 2.276 (CJF/TRF3), de 15/06/2015
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15/06/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 109, p. 2.data de disponibilização: 17/06/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente e os prazos processuais na 27ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São João da Boa Vista, no dia 25/06/2015, considerando o desligamento da energia elétrica no Fórum
Portaria nº 2.276, de 15 de junho de 2015.
Suspende o expediente e os prazos processuais na 27ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São João da Boa Vista.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o aviso da Elektro sobre o desligamento da energia elétrica no Fórum Federal daquela localidade, conforme consta do expediente administrativo 0013326- 39.2015.4.03.8000 (documento 1140568),
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, no dia 25 de junho de 2015, os prazos processuais no Fórum Federal de São João da Boa Vista - 27ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, bem como o expediente interno e externo, a partir das 9 horas e 30 minutos, restabelecendo o funcionamento normal da Subseção às 12 horas e 30 minutos.
Art. 2º Prorrogar para o dia 26 de junho de 2015, sexta-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 25 de junho de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fábio Prieto de Souza,
Desembargador Federal Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM