Portaria 2242 (CJF/TRF3)/2015
Portaria 2.242 (CJF/TRF3), de 03/03/2015
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03/03/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 43, p. 1-2.data de disponibilização: 05/03/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende os prazos processuais no Fórum Federal de São José dos Campos - 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 03/03/2015, considerando a falta de acesso à internet e ao sistema do Juizado Especial Federal
Portaria nº 2.242, de 03 de março de 2015.
Suspende os prazos processuais no Fórum Federal de São José dos Campos - 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em exercício, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a falta de acesso à internet e ao sistema do Juizado Especial Federal, em razão da queima dos discos rígidos do servidor de rede instalado no prédio, noticiada no processo SEI 0004123-53.2015.4.03.8000 (documento 0944780),
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no Fórum Federal de São José dos Campos - 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 03 de março de 2015.
Art. 2º Prorrogar para o dia 04 de março de 2015, quarta-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 03 de março de 2015.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM