Portaria 2236 (CJF/TRF3)/2015
Portaria 2.236 (CJF/TRF3), de 13/02/2015
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13/02/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 33, p. 5-6.data de disponibilização: 19/02/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende os prazos processuais no Fórum Federal de Santos - 4ª Subseção da SJ/SP, no dia 13/02/2015, bem como o expediente externo e interno, a partir das 16h30 horas, considerando a interrupção no fornecimento de energia elétrica no Fórum
Portaria nº 2.236, de 13 de FEVEREIRO de 2015.
Suspende o expediente e os prazos processuais no Fórum Federal de Santos - 4ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a interrupção no fornecimento de energia elétrica no Fórum Federal de Santos, consoante noticiado no processo SEI 0003015-86.2015.4.03.8000 (documento 0919664),
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no Fórum Federal de Santos - 4ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 13 de fevereiro de 2015, bem como o expediente externo e interno, a partir das 16h30 horas.
Art. 2º Prorrogar para o dia 18 de fevereiro de 2015, quarta-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no dia 13 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM