Portaria 2225 (CJF/TRF3)/2015
Portaria 2.225 (CJF/TRF3), de 23/01/2015
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23/01/2015
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 18, p. 1.data de disponibilização: 27/01/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente e os prazos processuais no Fórum Federal de São Vicente - 41ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no período de 23 a 26/01/2015, considerando os danos causados pela chuva no Fórum
Portaria nº 2.225, DE 23 DE JANEIRO DE 2015
Suspende o expediente e os prazos processuais no Fórum Federal de São Vicente - 41ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em exercício, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando os danos causados pela chuva no Fórum Federal de São Vicente, consoante noticiado no processo SEI 0001668-15.2015.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender o expediente e os prazos processuais no Fórum Federal de São Vicente - 41ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no período de 23 a 26 de janeiro de 2015.
Art. 2º Prorrogar para o dia 27 de janeiro de 2015, terça-feira, os prazos processuais iniciados ou completados no período de 23 a 26 de janeiro de 2015.
Art. 3º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cecilia Maria Piedra Marcondes,
Desembargadora Federal Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM